#05: Visibilidade Trans

Confira na capa do mês de fevereiro da Revista Friday, uma entrevista sobre os desafios de uma pessoa trans, com a ativista LGBT Rebecka de França.

INTERNET: Mudanças, tecnologia e Google+

Confira algumas mudanças que o google+ realizou para agradar os usuários.

Conexão Canadá: Vancity- The Journey begins

Camila Trama nos conta um pouco de seu intercâmbio em alguns lugares do Canadá.

CINEMA: Sassy Pants

Rebeldia, insatisfação e as paixões fazem parte do cotidiano de todos os adolescentes, confira a resenha do filme Sassy Pants.

VITRINE: O universo feminino de Isadora Almeida

Inspirada por ilustrações de moda, estamparia e coisas que vê por aí, conheça o trabalho da ilustradora mineira Isadora Almeida.

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27 de janeiro de 2014

Crowdfunding: Seja parte da realização de sonhos e projetos!

Uma das mais recentes criações, com o objetivo de mobilizar as pessoas em prol de um objetivo por parte de um ou mais interessados, chama-se crowdfunding, ou financiamento coletivo. Este tipo de iniciativa não é necessariamente nova, já que a “vaquinha” de amigos para ajudar um amigo em comum a realizar um curso, após seu casamento ou em outras situações, sempre ocorreu.

Mas como considerar tornar-se investidor de um projeto criado por alguém que não conhecemos, somente com o objetivo de acreditar naquela ideia e tornar-se um incentivador e financiador dela? Esta é o principal conceito do crowdfunding. Negócios surgem em rodas de conversa numa faculdade, no happy-hour­ depois do expediente ou num almoço de família. Porém, o investimento inicial torna-se o fator impeditivo para a maioria dos novos estabelecimentos que surgem, já que o crédito disponível no mercado custa cada vez mais caro e poucos possuem capital para investir em algo logo após a criação.


Foto: handsondream


A disseminação das Redes Sociais e a facilidade em seu uso, além da sua massificação junto aos internautas brasileiros, tornam este meio inovador e de fácil manuseio para que interessados em efetivar projetos que antes não poderiam ser realizados sejam concluídos.

Em linhas gerais, podemos descrever o funcionamento do financiamento coletivo da seguinte forma: o criador do projeto descreve-o, insere qual o montante precisa ser arrecadado para torna-lo executável, procede com o cadastro num dos sites especializados nas chamadas “vaquinhas virtuais” e aguarda que pessoas interessadas no projeto tornem-se suas patrocinadoras, onde estas ganharão algo pela participação, onde podemos ter, por exemplo, a entrega em primeira mão de um filme produzido, a inclusão do nome dos patrocinadores nos agradecimentos de um livro ou nos créditos de um filme.

O responsável pelo projeto só usufruirá do valor arrecadado caso o valor solicitado como necessário seja obtido em determinado período, sendo que para auxiliar os interessados no projeto e tornar o trâmite transparente e eficaz, uma das regras do financiamento coletivo é o de expor, na página do projeto, qual o valor obtido em tempo real – evita-se, por exemplo, que se comece o projeto idealizado sem condições de terminá-lo, acarretando em pausas indesejadas conforme este é executado.

Nos casos em que todo o valor solicitado é garantido, os sites geralmente ficam com uma parte do valor arrecadado – em média, 5% - e o restante é entregue ao criador. Porém, caso o prazo para captação expire sem que seja completada a captação de recursos, os patrocinadores podem requerer a devolução do valor investido ou ainda, aplicá-lo em outro projeto que gere interesse.

O financiamento coletivo surgiu nos Estados Unidos, em 2009, quando a Kickstarter foi criada. Hoje arrecada média de 25 milhões de dólares anuais para financiamento de projetos, ocupando o posto de maior empresa do ramo no mundo. No Brasil, o Vakinha foi o primeiro a divulgar esta nova ferramenta, enquanto que hoje, o maior site é o Catarse – estes, os mais conhecidos também, assim como o Queremos.

Para evitar que esta forma de financiamento “caia” do alto da onda da Internet, cabe ao mercado e aos usuários proporem melhorias e vislumbrarem possibilidades e oportunidades de crescimento, ainda mais quando observamos que muitas empresas podem começar através de doações por parte de pessoas que acreditam em seus valores e ideais e, com isso, é de fundamental importância manter todos os patrocinadores informados sobre o passo a passo do projeto, prazos e quem nele trabalha, demonstrando credibilidade.

O povo brasileiro é criativo em sua essência e isto pode ser amplificado através do crowdfunding, já que com a possibilidade de financiamento, muitas ideias podem “sair do papel” e tornarem-se reais, desenvolvendo o empreendedorismo e fomentando o mercado de trabalho, seja com investimentos em qualificação ou concorrência entre as empresas, onde o consumidor é beneficiado.

Abraços e até a próxima! 

Por: Sidnei Curzio Junior
De: São Paulo - SP
Email: scurziojr@gmail.com

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13 de janeiro de 2014

Tributação dos Provedores de Acesso à Internet

Estamos cansados de contar que já há algum tempo o mundo vem se preocupando em discutir diversos temas ligados à Internet, em inúmeras áreas. No âmbito do Direito os dados tem ocorrido com bastante entusiasmo, na medida em que a Internet passou a introduzir novidades no nosso cotidiano e, por conseguinte, fez surgir novas realidades nas relações do Direito Privado e do Direito Público, demandando atenção do estudioso do Direito e, talvez, em casos específicos, regulamentação pelo legislador infraconstitucional.

Imagem: Goodfon
É sabido que a prestação de serviços de comunicação tem sido muito mais constante que antes e que, em virtude do avanço tecnológico, muito já se discutiu e muito ainda se discute, sobretudo, sobre a natureza jurídica desses serviços.

Em busca de uma definição para os conceitos de comunicação e de prestação de serviços de comunicação é de suma importância para o Direito Tributário, e, como não poderia deixar de ser, para este nosso estudo, que tem por objetivo verificar se os provedores de acesso à Internet prestam ou não um serviço de comunicação passível de incidência de ICMS, (esta já é uma discussão mega antiga).

Em maio de 2005, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que o ICMS não incide sobre os serviços prestados pelos provedores de acesso à Internet em um caso envolvendo a Convoy Informática. Na ocasião, a Convoy Informática entrou com mandado de segurança para pedir a desobrigação do pagamento do imposto, alegando ser mero serviço de valor adicionado. A empresa ganhou em primeira instância e o Estado do Paraná entrou com um recurso especial no STJ.

Fora isso, os provedores de acesso à Internet estão isentos de pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), uma vez que oferecem serviços de valor adicionado. Foi o que também decidiu a Primeira Turma do STJ, após o recurso da empresa Projesom Internet para reavaliar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que havia considerado que o serviço prestado pelos provedores configura um serviço de comunicação, e não um serviço de valor adicionado. Dessa forma, tais empresas estariam sujeitas à cobrança do ICMS.

A Projesom Internet havia impetrado mandado de segurança contra o ato do chefe de Administração Fazendária de Itajubá (MG) que previa intimação para que a empresa efetuasse a inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS, bem como procedesse ao recolhimento dos tributos devidos desde o início de suas atividades.

Em primeira instância, a liminar foi concedida para que a Projesom não precisasse  fornecer a inscrição no cadastro de recolhimento do ICMS. A Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, no entanto, apelou e o Tribunal de Justiça do Estado reformulou a sentença. A Projesom Internet, então, recorreu ao STJ.

Para o ministro Luiz Fux, relator do recurso, os provedores de acesso à 
Internet não estão sujeitos à tributação pelo ICMS, considerando a sua distinção em relação aos serviços de telecomunicações. Dessa forma, eles estão sujeitos à cobrança do ISS, tributação que incide sobre serviços de qualquer natureza.

O ministro Luiz Fux destacou também que a cobrança de ICMS sobre serviços prestados pelo provedor de acesso à 
Internet violaria o princípio da tipicidade tributária, que prevê que o tributo só pode ser exigido quando todos os elementos da norma jurídica estão contidos na lei.

Vale lembrar que  a Lei nº 9.472/97 – Lei Geral das Telecomunicações  aloca em seu art. 60 que: “Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação”. Já em seu art. 61, a referida norma define o que vem a ser os serviços prestados pelos provedores, o qual por pertinência cita-se:

“Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.

§ 1º Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição. 

§ 2° É assegurado aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado, cabendo à Agência, para assegurar esse direito, regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de telecomunicações”.

 A partir da análise deste dispositivo legal, tem-se definido em seu parágrafo 2º, que os provedores de Internet tratam-se de prestadores de serviço de valor adicionado. De fato, sua atividade é a de disponibilizar ao usuário o acesso ao serviço de telecomunicação, in casu, a Internet. Resta evidenciado o fato de os provedores não prestam serviços de telecomunicações, pois utilizam-se de um meio preexistente – serviços de telecomunicações, e viabilizam ao usuário com repasse de dados e suporte, o acesso a Internet.
Em vista disso, resta inconteste que a tributação dos provedores em razão da prestação de serviços de telecomunicações pelo Imposto Estadual – ICMS vem sendo afastado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, nas razões já referidas alhures.

 Outrossim, merece especial atenção a possibilidade da exigência do Imposto sobre Serviços em referência ao objeto do presente trabalho, tendo em vista a recente alteração proporcionada pela Lei Complementar 116 de 2003.

 Em respeito ao Princípio da Legalidade, tem-se por não contemplada como tributável pelo imposto municipal as atividades exercidas pelos provedores de Internet, conforme já analisado linhas acima.

 Uma interpretação extensiva e analógica da Lista anexa a Lei Complementar 116, ultimamente admitida pelo Supremo Tribunal Federal, não vem a alterar, ampliar ou abarcar a possibilidade de incidência do Imposto sobre Serviços neste caso, eis que ausente qualquer menção aos serviços de Internet em referido diploma legal.



Por: Dra. Thamyris Cardoso
De: Osasco -SP

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2 de dezembro de 2013

Que isso, Jovem? Levante a cabeça, tem um mundo ao seu redor!

Gostaria de iniciar a coluna de hoje quebrando o protoloco: PARABÉNS, Revista FRIDAY!

Uma honra e alegria escrever no dia do segundo aniversário da Revista, que nos acolheu de forma carinhosa e inspiradora, através de todos seus administradores e colaboradores, dos quais orgulhosamente faço parte. Em nome da Dra. Thamyris, que divide comigo esta coluna, desejamos a multiplicação dos anos, com a experiência, alegria e profissionalismo de todos que fazem desta uma inovadora Revista, que já marcou a vida de todos, assim como deixou seu diferencial neste mundo chamado Internet.

E vamos ao texto! Na verdade, uma reflexão que têm dominado a lista de assuntos discutidos nas últimas semanas: quantas vezes você viu 200 amigos on-line e não tinha ninguém para conversar? Destes amigos, com quantos se mantém contato frequente ou ainda, se conhece?
Isolamento social. Solidão no meio de uma multidão – mesmo que seja on-line. Vivemos num Brasil que possui o segundo maior número de contas no Facebook, temos em média mais de 100 amigos (só 5 países no mundo enquadram-se nisso!) e mesmo assim, temos problemas de relacionamento virtual.


Foto: http://www.papodebar.com/a-atitude-masculina-ficou-digital/

Não largamos nossos smartfones, tablets e notebooks. Mesas de restaurantes, pontos de ônibus, o almoço em família...os aparelhos tornaram-se companheiros, partes do nosso corpo...garanto que todos já sentiram aquela terrível sensação de, ao colocar a mão no bolso, não sentir a presença do celular e logo temer sua perda! Discussões com namorada(o) sobre a falta de atenção, sentindo-se “trocado” pelo aparelho, amigos que deixam de curtir a mesa de bar pós-expediente para aquela última conferida no e-mail da empresa e famílias que se comunicam somente por este meio – presenciei uma cena como essa recentemente e garanto: chocante! Cada um num canto do shopping, com seus aparelhos...ninguém se falava, embora andassem próximos. Quanto não era a tela do aparelho, eram as vitrines das lojas.
Sabemos que as recentes gerações ainda dominam o número de usuários, mas os mais velhos também pegaram gosto por este meio e o estão desbravando com o vigor e a curiosidade que deixam seus olhos brilhando. E qual o problema disso?

Não estamos vivendo!!!

A natureza vai muito além do cenário do papel de parede. As cores podem ser mágicas, não artificiais como o filtro do Instagram. O amigo “real” pode ser mais agradável do que o virtual. Chegar em casa e contar do dia pode ser mais tranquilizador e revigorante do que postar uma frase de autor célebre no seu status de rede social.
Chocante?! Digamos que não. É a realidade que podemos não querer encarar. Toda a tecnologia “embarcada” em nosso dia auxilia muito no cumprimento das atividades, prazos e tarefas, mas também nos isola numa tela de 5’, 12’ ou 22’. Levantemos a cabeça. Olhemos ao redor. Existem pessoas, animais, paisagens a serem auxiliadas, admiradas, contempladas, tudo ao nosso alcance!

Justamente por esses motivos que muitos sentem-se sozinhos. Demonstrar força, alegria e satisfação no perfil é fácil. Sabe-se que inveja, frustração e desentendimentos potencializam-se neste meio. Crítica a algo apaixonante como a tecnologia? De forma alguma! Só pede-se a moderação em seu uso. Desconectar-se um pouco deste mundo poderá até te fazer perder novidades, notícias, as últimas fofocas da vida alheia etc, mas também poderá mudar seu dia, vivenciando a chance de conhecer uma pessoa através de contato pessoal, praticar uma boa ação, fazer ou receber um elogio, tudo por estarmos olhando para a frente, mas não para uma tela!

Da próxima vez que for almoçar com um amigo, não leve o celular. Ou use um aparelho sem tantos recursos. Ou façam a brincadeira de empilharem os aparelhos e o primeiro a pegar, paga a conta. Forçadamente, uma chance de convívio. Chegar num lugar e já querer saber a senha do Wi-Fi não é legal quando sua conexão móvel não pega. Experimente sorrir e tentar se manter off-line neste momento!

Sempre digo que dos joelhos ralados, brincadeiras com meia dúzia de amigos e aprendizado com a escola, as lembranças da infância eternizaram-se. Para esta nova geração, isto poderá vir de ultrapassar fases num novo jogo, conhecer todas as ferramentas de um aplicativo e ter mais de mil amigos. 

Ainda temos tempo. Façamos a nossa parte e busquemos essa “desconectopia” diariamente, para que as ferramentas úteis que a tecnologia nos oferece sejam usadas com o bom senso e a moderação necessárias para uma vida melhor! 
Abraços e até a próxima!!!


Por: Sidnei Curzio Junior
De: São Paulo - SP
Email: scurziojr@gmail.com

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11 de novembro de 2013

O perfil é meu, posto o que eu quiser!

Nãããão é bem assim! Apesar de termos o direito Constitucional à Liberdade de Expressão, algumas manifestações feitas nas redes sociais exigem cuidado. A internet ainda não fornece o direito ao esquecimento e a reputação online é tão preciosa quanto nossa reputação “real”.
É bem comum o desabafo online. Aliás, este comportamento tem sido alvo de vários estudos, inclusive nas esferas da pedagogia e da psicologia. 

As pessoas literalmente descarregam suas frustrações, sentimentos e vontades nas redes sociais com discursos puramente emocionais. Aquelas coisas que falamos no momento do nervoso e que quase sempre nos arrependemos depois de uma reflexão racional. Palavras e coisas que dizemos e que esperamos, seriamente, que sejam esquecidas. #sóquenão. Pelo menos, não na internet.

Nosso perfil e comportamento na internet e nas redes sociais (destaque) tem cada vez mais se tornado nosso cartão de visita para o mundo real. Através de nossas manifestações, um número enorme de informações pode ser obtido a nosso respeito. Como pensamos, como agimos, o que sentimos, do que gostamos, do que não gostamos, o que temos, o que pretendemos... 

foto: sxu

Isso é uma rica fonte para a chamada “engenharia social” e elenca um banco de dados valioso sobre o perfil de cada um. Muita empresa tem vasculhado os perfis de possíveis candidatos a uma vaga de emprego, por exemplo, para saber como se comportam e qual o perfil emocional. (E às vezes, um cara desses, tem acesso às suas fotos bêbado na balada, ou àquele post que você fez em plena segunda feira de manhã reclamando de ter que ir trabalhar, ou mesmo aquele adjetivo gentil que deu ao seu chefe em um desabafo...) 
Isso pode? Não é invasão de privacidade? Não! Se foi você quem disponibilizou o conteúdo e o tornou público, não! (É isso o que os Tribunais da vida tem entendido aqui no Brasil). Sobretudo se não houver controle de acesso e se todas as suas informações forem públicas.

Aliás, sobre essa questão de privacidade, já falamos um pouco... Quais são os limites entre meu direito de liberdade de expressão ou de privacidade? Simples e isso também já falamos: Meu direito vai até o limite que começa o direito do outro. 
Sua reputação online, tirando os pitacos dos estudiosos de psicologia, psicanálise, etc, está completamente vinculada à sua reputação real e fornecem uma boa ideia sobre sua personalidade.

O que isso tem a ver com o âmbito jurídico e legal? TUDO! O direito traça limites ao comportamento humano e equaciona à órbita sociológica. A Lei regulamenta o necessário para que as pessoas possam viver de forma harmônica; logo, o comportamento na internet terá seus reflexos na esfera da Justiça.

A consciência e a noção de valores devem estar vinculadas a todas as nossas atitudes, inclusive no ato de “teclar”. Lembrando, sempre, que mensagens são emitidas por pessoas para que sejam recepcionadas por pessoas. Por trás da sua telinha, há um outro ser humano que possui os mesmos direitos que você. Então, cuidado ao postar o que quiser só porque o perfil é seu! ;)
#ficaadica


Por: Dra. Thamyris Cardoso
De: Osasco -SP

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28 de outubro de 2013

Pirataria

Acredito que todos já tenham ouvido falar sobre o assunto. Em verdade, o termo “pirataria” tem origem no grego e diz respeito a “assaltar” ou “violar”. Hoje em dia, a pirataria  refere-se a prática de vender ou distribuir produtos sem a expressa autorização dos proprietários. A pirataria é considerada crime contra o direito autoral e a pena para este delito pode chegar a quatro anos de reclusão e multa.

Fonte: sxc
Muitas coisas são pirateadas, como roupas, calçados, utensílios domésticos, remédios, livros e, no âmbito da tecnologia, softwares e CDs. A pirataria, considerada por muitos como o crime do século XXI, atualmente movimenta mais recursos que o narcotráfico. O crime é financiado, em sua maioria, por grandes grupos organizados e máfias internacionais – além de ser uma das práticas mais usuais envolvendo lavagem de dinheiro.

Recentemente, o juiz de Direito Roberto Coutinho Borbada, da 2ª vara Criminal de Alvorada/RS, julgou improcedente denúncia do Ministério Público contra homem flagrado vendendo DVDs piratas. 

O fundamento de sua decisão levou em conta as práticas adotadas pela sociedade: “É fato notório que CDs e DVDs 'piratas' são vendidos, e revendidos, às escâncaras, nas grandes, médias e pequenas cidades, em quase todo o Brasil".

Explicou que muitos são os que utilizam músicas "baixadas" de sites da internet, e as armazenam em seus dispositivos de iPods, iPhones e outros aparelhos.  Lembrou também que não há nenhum tipo de coerção estatal contra tais pessoas. "Como sói acontecer neste país, boa parte da reprimenda criminal parece estar voltada às classes baixas, economicamente desassistidas", afirmou, completando: "Aqueles que nitidamente não obtiveram colocação no mercado de trabalho formal e buscaram sustento no comércio informal, acabam suportando a ira da legislação penal simbólica e voltada, exclusivamente, à tutela de grupos econômicos específicos..."

Na sentença, esclareceu ainda, que no caso em questão, deve ser aplicado o princípio da adequação social, que foi desenvolvido sob a premissa de que uma conduta socialmente aceita ou adequada não deve ser considerada como ou equiparada a uma conduta criminosa. 

Assim, o julgador absolveu o réu no crime de violação dos direitos autorais.

Importante destacar que este foi o posicionamento adotado por um juiz. Não vincula-se à todos os casos análogos, mas demonstra que o Judiciário possui também a “consciência coletiva” em seus julgados, pois se a própria sociedade mantém a aquisição destes produtos frequentemente e, embora haja fiscalização das guardas municipais (Quem nunca se assustou com gritos de “olha o rapa” ao andar em alguma rua do Centro das cidades?), esta “tolerância” fez com que o cenário fosse quase natural em muitos locais.

Vamos combinar? Houve uma série de debates entre os grandes especialistas da área por conta deste tema! Então vamos legalizar todos os demais crimes só porque a sociedade os adota como conduta? Como fica a organização de tudo isso?

Estamos no ponto de diferenciar o potencial de cada crime e conduta criminosa, com a razoabilidade envolvendo as partes envolvidas, sem “pré-julgamentos”, mas analisando, assim como fez o juiz, a condição da sociedade e dos possíveis impactos à economia e educação.



Por: Sidnei Curzio Junior
De: São Paulo - SP
Email: scurziojr@gmail.com

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14 de outubro de 2013

Pai, eu sei o que estou fazendo!

Crianças estudando na sala ou na mesa da cozinha, com os pais compartilhando o aprendizado, dando aquela força para a nota ser boa e o exercício feito corretamente, numa proximidade lembrada por muitos, seja no boletim ou nas recordações da infância....isso poucas vezes acontece hoje em dia!

Foto: sxu


Porta do quarto fechada, computador ligado, música tocando, notificações de facebook, Skype e demais subindo sem parar...isso é estudar? Digamos que sim, também!

Assim como a tecnologia avançou, pais, professores e alunos mudaram totalmente sua abordagem às formas de estudo. Dra. Thamyris e eu tivemos recentemente a oportunidade de conversar com alunos do ensino fundamental numa escola e percebe-se claramente o quanto eles estão familiarizados com os recursos disponíveis. 
“Enciclopédia? Nada, “fessor”, tem o Google! Isso aí não é aquele monte de livros que ficam na estante?! Nunca abri. Tudo desatualizado.”

Falar de máquinas de escrever, consulta à biblioteca, enciclopédias e demais formas de consulta para estes Z’s que estão em idade escolar chega a ser surpreendente, pois desconhecem qualquer outra forma de pesquisa que não esteja na Internet. O problema é a qualidade das informações, sua procedência e confiabilidade. Ou será que tudo que lemos e aprendemos no YouTube e em resumos disponibilizados está correto? Enciclopédia desatualizada e site errado resultam no mesmo problema: erros e informações erradas.

No mesmo dia, presenciei três situações que provocaram reflexões: 

1 - um menor aprendiz dizendo que não conhecia um mimiógrafo. Lembram? Aquela máquina que tirava cópia das provas, com as folhas saindo cheirando a álcool. ... Não lembram? ... ok. Estou velho! 

2 – Este mesmo garoto estudava para a sua prova de história com conteúdo retirado do Wikipédia. Será que o ano do descobrimento do Brasil estava certo? Como garantir isso, se ele não pesquisou em nenhum lugar além dali?

3 – Metrô cheio, pessoas espremidas e um braço erguido segurando um celular. Leitura de um livro. A cada clique, uma nova página. Novos tempos! Livros pesados porque? Era o mais recente lançamento? Não! Um clássico da literatura em e-book!

A aquisição do conhecimento e como empregá-lo dependem de cada um de nós. Estudar é um investimento num futuro melhor, na melhor colocação profissional e em poder conversar “de igual para igual” sobre qualquer assunto com qualquer pessoa em um momento inesperado.

Não sei vocês, amigos leitores, mas eu costumo ouvir música enquanto estudo e isso não prejudica em nada a absorção de conteúdo. Mas como explicar isso para meus pais? E não ouço música clássica, embora goste....ritmos animados, intensos...”uma gritaria só”, diz minha mãe. Mas isso é negativo? Não, de forma alguma!

A facilidade em ser multi-tarefa desenvolveu-se naturalmente, por isso não me surpreendo como aconteceu durante a palestra com a Dra. Thamyris em ver que – embora para muitos pareça desrespeitoso – os alunos enquanto nos ouviam, liam os slides, mandavam mensagens pelo WhatsApp, nos chamavam para tirar dúvidas, conversavam entre si e, ao perguntarmos algo sobre atualidades envolvendo crimes eletrônicos e formas de proceder nestes casos, respondiam prontamente e...corretamente!

Admirável mundo novo! E cá entre nós....que possamos sempre extrair os melhores métodos usados por nossos pais, avós e empregar em nosso benefício hoje, disseminando aos amigos e próximas gerações as boas práticas que nos levam a dizer: “Pai, eu sei o que estou fazendo!”

  Só é bom a nota vir alta...senão......
  Abraços e até a próxima! ;)

Por: Sidnei Curzio Junior
De: São Paulo - SP
Email: scurziojr@gmail.com

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7 de outubro de 2013

Nossa Constituição Federal é Geração Y

No dia 1º de Fevereiro de 1987, na Câmara dos Deputados, em Brasília, instalava-se a nova Assembleia Constituinte. Após um longo período vivendo sob o peso da ditadura militar, nascia a oportunidade de uma nova fase para o Brasil. 

Foto:  Sidnei Curzio Junior
05 de Outubro de 1988. Neste dia, o deputado Ulysses Guimarães, presidente da Constituinte, ergue nossa “Constituição Cidadã”, um marco para alicerçar e tornar-se base para as mudanças em nossa sociedade.



Inovadora. Ousada. Incompleta. Recheada de “inspirações” em legislações de outros países – influenciável. Qualquer semelhança com a Geração Y é mera coincidência...ou não!

A idade que temos hoje nos classifica como Y’s e em seu Jubileu, a nossa Lei Maior sofre dos mesmos problemas: tem defeitos e males intrínsecos, mas também virtudes que em sete ocasiões anteriores, não houve reconhecimento. Sete! Nosso País foi regido por sete Constituições antes de ser a reguladora de uma democracia, com mudanças sociais, econômicas e políticas.

Vimos recentemente, na “Revolução Junina” de 2013, a vontade, o clamor por coisas novas, de alterações no Poder por parte de jovens que, assim como nós, tinham poucos meses ou anos de vida quando a Constituição Federal foi promulgada. Mas que acompanharam, ao lado de seus pais, o receio de que as dificuldades dos anos de opressão no Brasil voltassem, bem como a sujeira da corrupção e a alternância econômica que assombra nossas vidas.

A sede de aprender tudo, de conciliar diversas atividades simultaneamente, o espírito combativo e revoltado. Sabemos que a origem do nome da geração não tem vínculo com a Constituição, mas as semelhanças são claras...
Dizemos que ela é Y por ter nascido nessa geração. Não podemos esquecer, contudo, que foi graças às influências dos Baby Boomers e dos revolucionários X’s da época que tivemos as significativas mudanças e reconhecimento de direitos fundamentais como o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e da Liberdade de Expressão.

Baby Boomers cresceram e viveram sua vida pessoal e profissional com a perspectiva de reconstruir o mundo após a Segunda Guerra Mundial e com sua característica de fidelidade às empresas, tinham poucas oportunidades de diversão ou qualidade de vida, com o trabalho e a satisfação vinculadas ao dinheiro como gratificação em primeiro plano.

Já os X's passaram por todas as fases de alternância de governos, regimes, moedas e mesmo que tivessem sua característica de valorizar hierarquias menos rígidas, ainda conviviam com a instabilidade do País, que inevitavelmente prejudicava seu desempenho e desenvolvimento profissional, mas já despontando ali um preparo maior, a união em prol da queda de governos, da força que os protestos e o espírito de mudança destacavam.

Formalmente, nossa Y Constituição Federal possui um total de 369 dispositivos, dos quais 257 foram regulamentados nas leis infraconstitucionais (Que são as demais leis). É comum a Constituição mencionar alguns temas, mas não regulamenta-los explicitamente: são as chamadas normas de eficácia limitada.

Contudo, há uma série de temas que estão na fila para regulamentação. Entre eles, na Comissão de Regulamentação, estão questões indígenas, como exploração de recursos naturais em reserva e o direito de greve de servidores públicos, que hoje segue as regras da iniciativa privada por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Ahhhh... Não é lindo de ver como todos os esforços e idealismos ao longo da história foram fomentadores para um conceito (ainda que quase totalmente teórico) de liberdade?

Na verdade, ainda há muito o que evoluir na prática, mas a conquista do conceito já nos serve como uma garantia de defesa.

Somos como nossa pátria: Jovens! O Brasil é jovem historicamente e nossos parâmetros de Estado ainda tem muito o que crescer e amadurecer. O que importa é nosso potencial e nossa energia realizadora.

Parabéns “Constituição Coragem”. Nós, Jovens, independentemente de idade, honraremos tua história!


Por:  Sidnei Curzio Junior e Thamyris Cardoso

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30 de setembro de 2013

Level Up \0/

De OXO, Noughts and Crosses aos adorados Xbox One e PS4 há uma longa, divertida e viciante história. Mas é lógico que minha intenção não é alimentar ainda mais o fanatismo dos nerds de plantão, e sim, abordar um pouquinho dos conceitos jurídicos do tema, mas antes disso, não custa lembrar como tudo começou, né?

Era uma vez os militares que após a Primeira Guerra Mundial, na tentativa de substituir as tabelinhas de cálculos balísticos que existiam para cada arma usada em combate desenvolveram  as calculadoras eletrônicas, que depois evoluíram para aqueles computadores gigantes que foram usados na Segunda Guerra Mundial e que ante a popularidade acabaram invadindo as principais universidades norte-americanas. (Mas isso foi mais pra frente).

Um belo dia, os militares, sem nada para fazer nos quartéis, começaram a criar formas de diversão com os computadores, que até então, só eles tinham. Não era nada parecido com um vídeo game, mesmo porque, os códigos desenvolvidos eram apenas exibidos em um pequeno display vetorial, sem gráficos.

Em 1952, um tal de Alexander S. Douglas, em sua tese de doutorado teve a brilhante ideia de promover a “interação homem-máquina” com um simples joguinho, que em suma, não era mais que o famoso jogo da velha. Sabe aquele que fazemos nos guardanapos de restaurante com X e O? Pois é. Bendita tese... Quero ver hoje quem é que vai promover a “desinteração homem-máquina”, enfim... Seguindo com a historinha, ele chamou o joguinho de OXO e ele só funcionava no computador em que fora desenvolvido. É claro que não fez sucesso, mas Alexander ganhou seu título e o simpático joguinho acabou sendo considerado o primeiro game do mundo.

Anos à frente, na época da Guerra Fria e com as ideias de Adam Smith sobre a competição à flor da pele, e também com algumas influências do pensamento de Darwin, o interesse foi crescendo. Era comum que os laboratórios abrissem suas portas para a visitação do público e dos pesquisadores. Nem preciso dizer que isso foi tomando proporção e que novos trabalhos foram sendo feitos. 

Eu até poderia ficar aqui contando sobre os jogos que vieram depois como o Tennis for Two, uma bolinha verde que pulava de um lado para outro com uma imitação de rede, ou mesmo poderia escrever sobre os três estudantes do MIT que desenvolveram o Spacewar após 200 horas de trabalho, maaaaaaaaaaaaas eu tenho de falar sobre os aspectos jurídicos dos games. 

O problema é que não podemos falar sobre aspectos jurídicos sem considerar o início das influências e o comportamento humano (que é o fator determinante e criador de todas as necessidades). E aí entra um detalhe que é latente nos dias atuais e que a galera percebeu já à época: Átomos, bombas de hidrogênio, reação nuclear, etc começou a parecer muito chato. 


Fonte: goodfon



Os games eram mais legais! Por que não usar as grandes descobertas de uma forma divertida e interativa? Tcharãnn!! Deu no que deu, e hoje, temos um mercado crescente de games no âmbito mundial.

E quais são os raios dos aspectos jurídicos? Genteeee, Hellooo: Tudo o que atinge um mercado crescente entra no âmbito jurídico.  Um game envolve direitos autorais, código fonte, interface, design, quando são comercializados, viram produto sujeito a contrato, incidência de impostos (o que leva à  prática de pirataria, inclusive) e uma série de outras coisas.

Há correntes doutrinárias que inclusive discutem sobre os tipos de jogos e como eles influenciam a práticas delituosas e passam a instigar  crimes. As varas de Infância e Juventude estão abarrotadas de casos que envolvem menores infratores que cometeram determinadas práticas por influência de games.

Quantos são os casos, também, na Justiça do Trabalho que dizem respeito à demissão por justa causa porque o empregado ficava jogando em horário de trabalho? Ou ainda as brigas de contrato e pagamento de royalties entre desenvolvedores por plágio e violação de direitos autorais? Sem contar os consultórios cheios de casos de dependência tecnológica, tema que ainda desafia a psicologia forense.

É, galera, a diversão de uns é assunto sério de outros. Há uma infinidade de questões que podem e devem ser abordadas sob o ponto de vista jurídico envolvendo o mote de “games”, mas, já que eu tenho de encerrar o artigo, vou fazê-lo com uma pergunta filosófica: Por que quando chegamos ao Level Up de uma descoberta, e nos cativamos com seu uso, corremos o risco de nos prender a ela de forma a tornar-nos dependentes da própria descoberta? #natureza #ciencia #nerdisse #filosofia #loucura #soquenão #realidade.


Por: Dra. Thamyris Cardoso
De: Osasco -SP

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23 de setembro de 2013

A Lei de Direitos Autorais e sua aplicação no mundo virtual

Antes de iniciarmos a exposição de dados e fatos vinculados ao Direito do Autor, cabe a reflexão científica e filosófica sobre a Internet, tida para alguns como o maior fenômeno do século, uma das maiores invenções do homem e que acabou por redefinir conceitos, alterar hábitos e transformar o pensamento dos seus usuários ou até mesmo daqueles que, passivamente, acabam dependendo de suas funcionalidades. Nesse sentido, o mestre Newton de Lucca nos brinda com seu conhecimento:

“É sabido como as estradas de ferro, no decorrer do século XIX, foram as principais responsáveis pelo extraordinário desenvolvimento dos países que as fizeram construir em seus territórios. Doravante, serão as estradas da comunicação digital as grandes geradoras de ganhos, de ordem qualitativa e quantitativa para as economias nacionais, que se beneficiarão da dinamização da cadeira de fornecedores e da expressiva diminuição de custos e das margens de estoque.A transição que vivemos é evidente. Assim como a Revolução Industrial haveria de modificar as feições do mundo, a ainda hoje incipiente Revolução Digital irá transformar as faces do Planeta. A diferença entre uma e outra – se é que se tem segurança, hoje, para tentar estabelecer um paralelismo entre ambas – situa-se na velocidade surpreendentemente maior com que referidas transformações irão ocorrer durante a segunda.”¹  
Fonte: Goodfon
Sendo assim, elucidamos que após a primeira disposição sobre a matéria em nossa Constituição, diversas leis e decretos tratando das questões relativas aos Direitos Autorais entraram em vigor no país, graças aos tratados e convenções internacionais que figurava como signatário, como a Convenção de Berna, Convenção de Roma e Convenção Universal – incluindo nesta lista, o antigo Código Civil, de 1916, com a prescrição de que os direitos do autor eram considerados bens móveis. 

Eis que diante do surgimento de novas questões relativas ao assunto, houve a necessidade de que fosse criada uma legislação específica sobre a matéria, fato este que ocorreu em 1973, com a promulgação da Lei 5.088/73 – antes disso, toda proteção estava prevista em leis e decretos individuais -, que vigorou até sua revogação, em 1998, pela Lei que fosse concluída sua atualização, configurada na principal regulamentação brasileira para a matéria, qual seja, a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.  

Como primeiro grande ponto para discussões, temos a análise sobre a aplicação da referida Legislação ao conteúdo disponibilizado na Internet, com questionamento respondido ao analisarmos o texto da Lei, em seu capítulo que trata das obras protegidas:

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito,expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte,tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro,tais como:
[...]XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias,dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção,organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criaçãointelectual.

O legislador, ao usar a expressão “que se invente no futuro”, demonstrou sua reflexão sobre a velocidade com a qual são criados meios que possam favorecer a disseminação de conteúdo, embora tenha se estabelecido que qualquer obra intelectual – músicas, livros, filmes etc – gozam da mesma proteção, mesmo quando digitalizadas.
Desde a criação da imprensa, muda-se constantemente a forma de aquisição do conhecimento e o acesso da informação, que passou a se moldar de acordo com necessidades específicas dos interessados.

Esta nova sociedade nos apresenta circunstâncias em que a informação é rapidamente divulgada, compartilhada, já que basta o acesso a algum fato para que este seja replicado, muitas vezes sem o crédito ao autor ou qualquer pedido de autorização, gerando assim, “áreas” onde estas informações circulam livremente – como blogs e redes sociais. Com isso, existe o risco de alterações no conteúdo originalmente disponibilizado, mas mesmo assim, fundamenta-se que o direito autoral deve manter sua proteção ao bem intelectual, mantendo a circulação da informação, caracterizada como de domínio público da Sociedade.

Desta forma, concluímos que ao contrário do que ocorria antes, as informações não limitam-se a somente uma pessoa, sendo que este reflete também outros direitos fundamentais, ressaltando a informação de possuir-se o direito de informar e receber informações.

Muitos usuários da Internet ainda defendem que esta deveria ser considerada como “território livre”, sem regulações que impedissem a propagação do conhecimento, seja cultural, acadêmico ou qualquer outro, onde valores como a liberdade de expressão fossem ilimitados. 

Por fim, sabemos que esta “anarquia digital” está cada vez mais restrita ao imaginário do usuário, já que as condutas realizadas mundo virtual podem ser tipificadas utilizando-se dispositivos da Legislação tradicional ou, ainda, temos acompanhado o trâmite de diversos projetos que visam regulamentar e disciplinar a utilização da Rede e desta forma, identificar responsáveis por infrações e propiciar a todos, um ambiente mais seguro para navegação.
Abraços e até a próxima! =D


1    DE LUCCA, Newton. Aspectos jurídicos da contratação informática e telemática. São Paulo: Saraiva, 2003, p.132.

Por: Sidnei Curzio Junior
De: São Paulo - SP
Email: scurziojr@gmail.com

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16 de setembro de 2013

Wi-Fi livre ou liberdade sem fio?

Antes de tudo, já me justifico: Eu uso Wi-Fi como todo mundo, mas confesso que, se os dados que vou passar são importantes, eu prefiro sempre usar 3G. #Ficaadica. O motivo é bem simples... Ele não é tão seguro quanto a maioria das pessoas pensa. 

Na verdade, muitos criminosos se aproveitam das redes abertas para a prática de delitos “anônimos” pela dificuldade não só em identificar a autoria , mas também porque esse tipo de conexão está pronta para a ação dos “hackers”, sendo que os dados transmitidos em Wi-Fi são mais suscetíveis a alterações e interferências do que em conexões de Internet com fio.
Nós sabemos como é ruim depender apenas do 3G, principalmente com tablets e smartphones. Às vezes, a conexão fica muito lenta e instável. Por isso, a rede Wi-Fi gratuita torna-se uma opção atraente. Mas é preciso alguns cuidados, pois qualquer dado trafegado nesse Wi-Fi público pode ser capturado por alguém mal-intencionado naquele mesmo local.
Além disso, ao conectar-se ao Wi-Fi público, o ideal é não fazer compras online, usar internet banking, digitar senhas ou acessar e-mails.  A não ser que você seja um masoquista- paranoico- sem- amor-a-vida que queira “dolosamente sofrer danos.” (brincadeirinha, mas há louco para tudo, né?) Até para criar expressões que muitos do meio jurídico vão julgar como uma aberração... kkkk Enfim...
 Verifique também se aparece 'https://' no início do site que você acessa nessa internet pública: isso indica, que os dados são minimamente criptografados (embaralhados) ao trafegar. Ahhh e também não custa nada usar o “shift n” / “shift p” para navegação in private.
Para o Wi-Fi público vale seguir algumas dicas:


  1. Antes de usar este tipo de conexão tenha certeza de que é necessário e não pode esperar ter acesso a uma conexão com fio, principalmente se for acessar contas on-line;
  2. Antes de se conectar verifique se o nome da rede é legítimo;
  3. Ative as atualizações automáticas e verifique se o software de segurança do seu dispositivo está atualizado;
  4. Não habilite o compartilhamento de arquivos, pois se estiver conectado a uma rede maliciosa, um hacker pode facilmente transferir spywares maliciosos ao seu computador, copiar ou modificar os seus arquivos;
  5. Tenha cuidado com as informações que você compartilha em locais públicos – até mesmo as redes sociais podem trazer alguns dados pessoais;
  6. Ative o firewall do seu dispositivo.

Foto: Sidnei Curzio Junior
No caso da cidade de São Paulo, o lance de Wi-Fi público começou na praça Dom José Gaspar. (essa aí da foto), mas a proposta é de instalar em mais de 120 pontos. Em cidades próximas, já é possível conectar o Wi-Fi público de qualquer lugar.

O que importa mesmo, gente, é a consciência de que isso é um terreno perigoso para os desavisados e que a proteção de nossas informações deve sempre ser uma regra básica em nossa “vida virtual”. É como diziam... “O essencial é invisível aos olhos... e o ultra perigoso também!”.


Por: Dra. Thamyris Cardoso
De: Osasco -SP

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9 de setembro de 2013

O fantástico mundo do GOOGLE! :D

Foto: Sidnei Curzio Junior

Segunda empresa mais valiosa do mundo – US$ 113,7 bilhões.

Diversas vezes eleita a melhor empresa para se trabalhar no ramo de tecnologia e computação. A segunda companhia mais desejada pelos jovens que iniciam sua vida no mercado corporativo.

Aumento do lucro a cada semestre. Criadores de produtos e serviços que mudaram a internet para sempre.

Estas informações e muitas outras resumem-se num nome: GOOGLE! 


Ou, num verbo – Vou “googar” e procurar a resposta para esta pergunta!
Uma marca que tornou-se símbolo do produto. Afinal, quem usa o termo “buscador”???
O Google, sem dúvida, revolucionou nossas vidas desde o dia 4 de setembro de 1998. Lá se vão 10 anos. Lembram-se como era a vida de vocês sem ele? Os integrantes da Geração Z – nascidos a partir de 2000 – não poderão responder, mas questionadores como são, devolverão a pergunta: e se ele acabar, como será o mundo?

Recentemente, tive a oportunidade de participar de uma reunião com o Diretor de Relações Institucionais do Google, em Washington, Estados Unidos. 

Diversos assuntos foram abordados, mas dentre eles, destaco que a empresa não gosta que a considerem arrogante com relação às leis dos países, mas esta defende acima de tudo o acesso à informação, mas respeitando a cultura de cada local, com equilíbrio e inovação. 
Defendem que a Internet possui fronteiras – eles possuem menos de 20% dos usuários na China e 5% no Japão e tentam, com pedaços de ideias de diversas fontes, expandir seus mercados e formas de agir, evitando o imperialismo digital.

Sua rentabilidade no mercado e popularidade não seriam tão grandes sem diversas polêmicas, envolvendo diversos dos seus produtos criados até hoje.

Em 2010, foram feitas denúncias de que os veículos que captavam as imagens panorâmicas para o Street View poderiam também obter dados pessoas de usuários e captar comunicações eletrônica, por intermédio das redes wi-fi. Após notificação extra-judicial, a empresa defendeu-se dizendo que havia retirado dos veículos os equipamentos que obtinham tais dados e inutilizado as informações capturadas. 

A chegada deste serviço no Brasil foi tumultuada, pois logo nos primeiros dias, diversos flagras constrangedores foram feitos – casais em beijos públicos, pessoas passando mal etc – e ratificaram a preocupação com o Direito à Privacidade e até aspectos vinculados à segurança, pois casas e prédios que foram “vítimas” das câmeras 360º, tornaram-se alvo de análise por parte de ladrões que conseguiam, previamente, analisar pontos vulneráveis e rotas de fuga em caso de roubos. Os que sentem-se lesados ou prejudicados de alguma forma podem recorrer ao próprio Google, que disponibiliza ferramentas para a retirada da imagem (ou parte dela) que cause constrangimento – embora saibamos que o tempo de resposta não é tão ágil quanto a gravidade do dano que tal exposição pode causar.

Nas últimas semanas, muitas empresas de tecnologia tiveram que responder quais suas colaborações ou atividades vinculadas à Agência Nacional de Segurança (NSA) dos Estados Unidos. O Brasil também passava por esta monitoria e de forma acertada cobrou esclarecimentos ao governo americano. Para surpresa geral, o Google disse que os usuários do Gmail não têm qualquer "expectativa razoável” sobre a confidencialidade de suas mensagens. Em suma: se queremos privacidade, não devemos utilizar o Gmail!!!

Surpresas como essas devem multiplicar-se, assim como possíveis demandas judiciais, com o desenvolvimento de novas ferramentas e tecnologias pelo Google: em Maio de 2012, o Google Car – carro desenvolvido pela empresa que anda sozinho, equipado com câmeras, radares, laser e, claro, o Google Maps – obteve permissão para transitar no estado de Nevada. Embora tenha rodado por 255 mil quilômetros pelas ruas da Califórnia sem causar nenhum acidente, sendo vítima somente de uma pequena batida em sua traseira quando estava parado em um semáforo, obrigou uma mudança na legislação de trânsito da localidade, sendo que estes carros sem motorista sempre deverão estar com duas pessoas em seu interior, para monitoramento dos computadores e um “motorista de emergência”.

O Google Glass promete ser a nova fonte de debates relativos à segurança e privacidade. Tecnologia vestível, permitirá aos seus usuários fotografarem ambientes, filmarem situações no dia a dia e compartilhar tais dados de forma instantânea sem qualquer tipo de demonstração do que está sendo feito – ninguém verá o flash da câmera do celular ou ouvirá o barulho do clique...
Mesmo que ainda não esteja disponível ao público, suas funcionalidades fizeram com que estabelecimentos comerciais declarassem que proibirão sua utilização e deixaram congressistas americanos revoltados com a argumentação do Google de que as políticas de privacidade da empresa não serão alteradas com o lançamento. Aguardemos os próximos capítulos deste que promete ser um intenso debate!

Sabemos que toda tecnologia oferece-nos novas possibilidades. As que o Google disponibiliza, prometem facilitar nossas atividades diárias. Mas também podem nos causar problemas. 

A forma de utilização e as decisões tomadas diante das situações farão toda a diferença. Enquanto o Google existir, polêmicas não faltarão! 

Abraços e até a próxima! ;)


Por: Sidnei Curzio Junior
De: São Paulo - SP
Email: scurziojr@gmail.com

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