28 de outubro de 2013

Pirataria

Acredito que todos já tenham ouvido falar sobre o assunto. Em verdade, o termo “pirataria” tem origem no grego e diz respeito a “assaltar” ou “violar”. Hoje em dia, a pirataria  refere-se a prática de vender ou distribuir produtos sem a expressa autorização dos proprietários. A pirataria é considerada crime contra o direito autoral e a pena para este delito pode chegar a quatro anos de reclusão e multa.

Fonte: sxc
Muitas coisas são pirateadas, como roupas, calçados, utensílios domésticos, remédios, livros e, no âmbito da tecnologia, softwares e CDs. A pirataria, considerada por muitos como o crime do século XXI, atualmente movimenta mais recursos que o narcotráfico. O crime é financiado, em sua maioria, por grandes grupos organizados e máfias internacionais – além de ser uma das práticas mais usuais envolvendo lavagem de dinheiro.

Recentemente, o juiz de Direito Roberto Coutinho Borbada, da 2ª vara Criminal de Alvorada/RS, julgou improcedente denúncia do Ministério Público contra homem flagrado vendendo DVDs piratas. 

O fundamento de sua decisão levou em conta as práticas adotadas pela sociedade: “É fato notório que CDs e DVDs 'piratas' são vendidos, e revendidos, às escâncaras, nas grandes, médias e pequenas cidades, em quase todo o Brasil".

Explicou que muitos são os que utilizam músicas "baixadas" de sites da internet, e as armazenam em seus dispositivos de iPods, iPhones e outros aparelhos.  Lembrou também que não há nenhum tipo de coerção estatal contra tais pessoas. "Como sói acontecer neste país, boa parte da reprimenda criminal parece estar voltada às classes baixas, economicamente desassistidas", afirmou, completando: "Aqueles que nitidamente não obtiveram colocação no mercado de trabalho formal e buscaram sustento no comércio informal, acabam suportando a ira da legislação penal simbólica e voltada, exclusivamente, à tutela de grupos econômicos específicos..."

Na sentença, esclareceu ainda, que no caso em questão, deve ser aplicado o princípio da adequação social, que foi desenvolvido sob a premissa de que uma conduta socialmente aceita ou adequada não deve ser considerada como ou equiparada a uma conduta criminosa. 

Assim, o julgador absolveu o réu no crime de violação dos direitos autorais.

Importante destacar que este foi o posicionamento adotado por um juiz. Não vincula-se à todos os casos análogos, mas demonstra que o Judiciário possui também a “consciência coletiva” em seus julgados, pois se a própria sociedade mantém a aquisição destes produtos frequentemente e, embora haja fiscalização das guardas municipais (Quem nunca se assustou com gritos de “olha o rapa” ao andar em alguma rua do Centro das cidades?), esta “tolerância” fez com que o cenário fosse quase natural em muitos locais.

Vamos combinar? Houve uma série de debates entre os grandes especialistas da área por conta deste tema! Então vamos legalizar todos os demais crimes só porque a sociedade os adota como conduta? Como fica a organização de tudo isso?

Estamos no ponto de diferenciar o potencial de cada crime e conduta criminosa, com a razoabilidade envolvendo as partes envolvidas, sem “pré-julgamentos”, mas analisando, assim como fez o juiz, a condição da sociedade e dos possíveis impactos à economia e educação.



Por: Sidnei Curzio Junior
De: São Paulo - SP
Email: scurziojr@gmail.com

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