#05: Visibilidade Trans

Confira na capa do mês de fevereiro da Revista Friday, uma entrevista sobre os desafios de uma pessoa trans, com a ativista LGBT Rebecka de França.

INTERNET: Mudanças, tecnologia e Google+

Confira algumas mudanças que o google+ realizou para agradar os usuários.

Conexão Canadá: Vancity- The Journey begins

Camila Trama nos conta um pouco de seu intercâmbio em alguns lugares do Canadá.

CINEMA: Sassy Pants

Rebeldia, insatisfação e as paixões fazem parte do cotidiano de todos os adolescentes, confira a resenha do filme Sassy Pants.

VITRINE: O universo feminino de Isadora Almeida

Inspirada por ilustrações de moda, estamparia e coisas que vê por aí, conheça o trabalho da ilustradora mineira Isadora Almeida.

Mostrando postagens com marcador Dra. Thamyris Correa Cardoso. Mostrar todas as postagens
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13 de janeiro de 2014

Tributação dos Provedores de Acesso à Internet

Estamos cansados de contar que já há algum tempo o mundo vem se preocupando em discutir diversos temas ligados à Internet, em inúmeras áreas. No âmbito do Direito os dados tem ocorrido com bastante entusiasmo, na medida em que a Internet passou a introduzir novidades no nosso cotidiano e, por conseguinte, fez surgir novas realidades nas relações do Direito Privado e do Direito Público, demandando atenção do estudioso do Direito e, talvez, em casos específicos, regulamentação pelo legislador infraconstitucional.

Imagem: Goodfon
É sabido que a prestação de serviços de comunicação tem sido muito mais constante que antes e que, em virtude do avanço tecnológico, muito já se discutiu e muito ainda se discute, sobretudo, sobre a natureza jurídica desses serviços.

Em busca de uma definição para os conceitos de comunicação e de prestação de serviços de comunicação é de suma importância para o Direito Tributário, e, como não poderia deixar de ser, para este nosso estudo, que tem por objetivo verificar se os provedores de acesso à Internet prestam ou não um serviço de comunicação passível de incidência de ICMS, (esta já é uma discussão mega antiga).

Em maio de 2005, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que o ICMS não incide sobre os serviços prestados pelos provedores de acesso à Internet em um caso envolvendo a Convoy Informática. Na ocasião, a Convoy Informática entrou com mandado de segurança para pedir a desobrigação do pagamento do imposto, alegando ser mero serviço de valor adicionado. A empresa ganhou em primeira instância e o Estado do Paraná entrou com um recurso especial no STJ.

Fora isso, os provedores de acesso à Internet estão isentos de pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), uma vez que oferecem serviços de valor adicionado. Foi o que também decidiu a Primeira Turma do STJ, após o recurso da empresa Projesom Internet para reavaliar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que havia considerado que o serviço prestado pelos provedores configura um serviço de comunicação, e não um serviço de valor adicionado. Dessa forma, tais empresas estariam sujeitas à cobrança do ICMS.

A Projesom Internet havia impetrado mandado de segurança contra o ato do chefe de Administração Fazendária de Itajubá (MG) que previa intimação para que a empresa efetuasse a inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS, bem como procedesse ao recolhimento dos tributos devidos desde o início de suas atividades.

Em primeira instância, a liminar foi concedida para que a Projesom não precisasse  fornecer a inscrição no cadastro de recolhimento do ICMS. A Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, no entanto, apelou e o Tribunal de Justiça do Estado reformulou a sentença. A Projesom Internet, então, recorreu ao STJ.

Para o ministro Luiz Fux, relator do recurso, os provedores de acesso à 
Internet não estão sujeitos à tributação pelo ICMS, considerando a sua distinção em relação aos serviços de telecomunicações. Dessa forma, eles estão sujeitos à cobrança do ISS, tributação que incide sobre serviços de qualquer natureza.

O ministro Luiz Fux destacou também que a cobrança de ICMS sobre serviços prestados pelo provedor de acesso à 
Internet violaria o princípio da tipicidade tributária, que prevê que o tributo só pode ser exigido quando todos os elementos da norma jurídica estão contidos na lei.

Vale lembrar que  a Lei nº 9.472/97 – Lei Geral das Telecomunicações  aloca em seu art. 60 que: “Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação”. Já em seu art. 61, a referida norma define o que vem a ser os serviços prestados pelos provedores, o qual por pertinência cita-se:

“Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.

§ 1º Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição. 

§ 2° É assegurado aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado, cabendo à Agência, para assegurar esse direito, regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de telecomunicações”.

 A partir da análise deste dispositivo legal, tem-se definido em seu parágrafo 2º, que os provedores de Internet tratam-se de prestadores de serviço de valor adicionado. De fato, sua atividade é a de disponibilizar ao usuário o acesso ao serviço de telecomunicação, in casu, a Internet. Resta evidenciado o fato de os provedores não prestam serviços de telecomunicações, pois utilizam-se de um meio preexistente – serviços de telecomunicações, e viabilizam ao usuário com repasse de dados e suporte, o acesso a Internet.
Em vista disso, resta inconteste que a tributação dos provedores em razão da prestação de serviços de telecomunicações pelo Imposto Estadual – ICMS vem sendo afastado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, nas razões já referidas alhures.

 Outrossim, merece especial atenção a possibilidade da exigência do Imposto sobre Serviços em referência ao objeto do presente trabalho, tendo em vista a recente alteração proporcionada pela Lei Complementar 116 de 2003.

 Em respeito ao Princípio da Legalidade, tem-se por não contemplada como tributável pelo imposto municipal as atividades exercidas pelos provedores de Internet, conforme já analisado linhas acima.

 Uma interpretação extensiva e analógica da Lista anexa a Lei Complementar 116, ultimamente admitida pelo Supremo Tribunal Federal, não vem a alterar, ampliar ou abarcar a possibilidade de incidência do Imposto sobre Serviços neste caso, eis que ausente qualquer menção aos serviços de Internet em referido diploma legal.



Por: Dra. Thamyris Cardoso
De: Osasco -SP

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16 de dezembro de 2013

A febre dos aplicativos

Sempre tem uma novidade quando se trata de aplicativos: criatividade é o que não falta, sobretudo para uso nos celulares e tablets, milhões deles já estão disponíveis e vários viram sucesso da noite para o dia.

O termo “app” se tornou bastante comum.  Na língua inglesa, é uma abreviatura de “application”, aplicação em português. No conceito da informática, app é a abreviatura de aplicativo, programas específicos que podem ser baixados e instalados em determinados equipamentos eletrônicos.
 
Foto: Goodfon

Os apps podem ser adquiridos gratuitamente ou por meio de sites de downloads pagos e servem para facilitar o acesso a determinados tipos de conteúdo como notícias, jogos, mapas, localização, dados meteorológicos, áudio e demais tipos. No mercado global, em média, um app pode custa 2 euros, dependendo das opções.

Há apps gratuitos para qualquer usuário ou para assinantes de determinadas empresas de conteúdo como, por exemplo, assinantes de jornais que, para receber notícias e a versão digital da edição do dia em seu tablet, recebem um link para baixar ou atualizar o app que ativa automaticamente o acesso e visualização do conteúdo.

O mesmo ocorre para escutar estações de rádio e a discografia de algumas gravadoras. Além de se desenvolver e programar bons apps, as empresas desenvolvedoras são desafiadas a como distribuir seus aplicativos da melhor maneira possível, com bom preço qualidade.

Majoritariamente, os apps são muito utilizados em sistemas operacionais para smartphones como Symbian OS, iPhone OS, BlackBerry, Windows Mobile, Linux, Palm WebOS e Android.

O desafio é desenvolver apps que possam ser utilizados em diferentes sistemas e equipamentos dentro do conceito de convergência, porém cada empresa detentora dos direitos dos sistemas operacionais ainda geram apps de uso exclusivo para determinado ambiente de conteúdo.

Os apps também podem ser utilizados como ferramentas de marketing para divulgação de marcas e produtos. Empresas de pizzas já lançaram apps em que o cliente pode pedir sua pizza facilmente a partir da tela de seu smartphone ou tablet. A Google tem desenvolvidos aplicativos para agilizar as pesquisas via texto e voz nesses equipamentos.

A grande tendência é a dos apps serem oferecidos "gratuitamente" para atrair um maior número de usuários de determinado serviço digital de conteúdo e vendas. É a possibilidade que cabe nas pontas dos dedos.

O problema é que a febre de aplicativos e a empolgação no desenvolver e no baixar tem levado criadores e usuários a ignorar alguns princípios legais, o que já tem causado enormes incômodos e demandas no judiciário.

A grande maioria não lê ou ignora os termos de uso e as políticas de privacidade, as quais muitas vezes estão em idioma inacessível ou são extensos demais.

Com isso, o usuário passa a não ter conhecimento do que pode acontecer com seus dados, com suas informações e com os acessos que são permitidos às fotos, vídeos e históricos de pesquisa e busca.

A verdade é que o serviço não é de todo gratuito. Os dados sensíveis que fornecemos viram muito dinheiro e são negociados na rede, principalmente entre provedores.

Alguns aplicativos já possuem parceria direta com outros sites de relacionamento como o Facebook e o Lulu.

O Lulu localiza o perfil de todos os usuários do Facebook, sejam eles usuários ou não do aplicativo. Ué, mas isso pode? O Facebook pode fornecer meu perfil a um aplicativo como o Lulu mesmo sem que eu autorize? Mesmo que eu tenha todas as configurações de privacidade ativadas em último grau?

Sim! Pelo menos foi o que você mesmo disse ao Facebook quando criou sua conta! Estava na política de privacidade... E você não leu... Cri cri cri... Trata-se de um contrato de adesão!

O Facebook está autorizado por todos os seus usuários a utilizar todas as informações que possui e que lhe são fornecidas da forma que quiser. As informações passam a ser do site quando você as publica, mesmo que com graus de privacidade.

Sinistro, não é? O pior é que muitos termos de uso e muitas políticas de privacidade ainda não estão de acordo com a legislação brasileira. E mesmo assim, consumidores nacionais fazem uso e muitas vezes são prejudicados.

O que é necessário é um órgão ou uma Agência de Autorregulação que seja idônea para analisar a viabilidade dos aplicativos e se estão de acordo com nossa legislação antes que recebam autorização para serem baixados no Brasil.

Estamos no aguardo de algumas leis que talvez auxiliem um pouco em questões como esta, mas a conscientização dos usuários ainda é a maior saída.

Lembre-se: Nosso petróleo atual é a informação. Não lance fora o que pode ser usado contra você de várias formas.

Por: Dra. Thamyris Cardoso
De: Osasco -SP

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11 de novembro de 2013

O perfil é meu, posto o que eu quiser!

Nãããão é bem assim! Apesar de termos o direito Constitucional à Liberdade de Expressão, algumas manifestações feitas nas redes sociais exigem cuidado. A internet ainda não fornece o direito ao esquecimento e a reputação online é tão preciosa quanto nossa reputação “real”.
É bem comum o desabafo online. Aliás, este comportamento tem sido alvo de vários estudos, inclusive nas esferas da pedagogia e da psicologia. 

As pessoas literalmente descarregam suas frustrações, sentimentos e vontades nas redes sociais com discursos puramente emocionais. Aquelas coisas que falamos no momento do nervoso e que quase sempre nos arrependemos depois de uma reflexão racional. Palavras e coisas que dizemos e que esperamos, seriamente, que sejam esquecidas. #sóquenão. Pelo menos, não na internet.

Nosso perfil e comportamento na internet e nas redes sociais (destaque) tem cada vez mais se tornado nosso cartão de visita para o mundo real. Através de nossas manifestações, um número enorme de informações pode ser obtido a nosso respeito. Como pensamos, como agimos, o que sentimos, do que gostamos, do que não gostamos, o que temos, o que pretendemos... 

foto: sxu

Isso é uma rica fonte para a chamada “engenharia social” e elenca um banco de dados valioso sobre o perfil de cada um. Muita empresa tem vasculhado os perfis de possíveis candidatos a uma vaga de emprego, por exemplo, para saber como se comportam e qual o perfil emocional. (E às vezes, um cara desses, tem acesso às suas fotos bêbado na balada, ou àquele post que você fez em plena segunda feira de manhã reclamando de ter que ir trabalhar, ou mesmo aquele adjetivo gentil que deu ao seu chefe em um desabafo...) 
Isso pode? Não é invasão de privacidade? Não! Se foi você quem disponibilizou o conteúdo e o tornou público, não! (É isso o que os Tribunais da vida tem entendido aqui no Brasil). Sobretudo se não houver controle de acesso e se todas as suas informações forem públicas.

Aliás, sobre essa questão de privacidade, já falamos um pouco... Quais são os limites entre meu direito de liberdade de expressão ou de privacidade? Simples e isso também já falamos: Meu direito vai até o limite que começa o direito do outro. 
Sua reputação online, tirando os pitacos dos estudiosos de psicologia, psicanálise, etc, está completamente vinculada à sua reputação real e fornecem uma boa ideia sobre sua personalidade.

O que isso tem a ver com o âmbito jurídico e legal? TUDO! O direito traça limites ao comportamento humano e equaciona à órbita sociológica. A Lei regulamenta o necessário para que as pessoas possam viver de forma harmônica; logo, o comportamento na internet terá seus reflexos na esfera da Justiça.

A consciência e a noção de valores devem estar vinculadas a todas as nossas atitudes, inclusive no ato de “teclar”. Lembrando, sempre, que mensagens são emitidas por pessoas para que sejam recepcionadas por pessoas. Por trás da sua telinha, há um outro ser humano que possui os mesmos direitos que você. Então, cuidado ao postar o que quiser só porque o perfil é seu! ;)
#ficaadica


Por: Dra. Thamyris Cardoso
De: Osasco -SP

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7 de outubro de 2013

Nossa Constituição Federal é Geração Y

No dia 1º de Fevereiro de 1987, na Câmara dos Deputados, em Brasília, instalava-se a nova Assembleia Constituinte. Após um longo período vivendo sob o peso da ditadura militar, nascia a oportunidade de uma nova fase para o Brasil. 

Foto:  Sidnei Curzio Junior
05 de Outubro de 1988. Neste dia, o deputado Ulysses Guimarães, presidente da Constituinte, ergue nossa “Constituição Cidadã”, um marco para alicerçar e tornar-se base para as mudanças em nossa sociedade.



Inovadora. Ousada. Incompleta. Recheada de “inspirações” em legislações de outros países – influenciável. Qualquer semelhança com a Geração Y é mera coincidência...ou não!

A idade que temos hoje nos classifica como Y’s e em seu Jubileu, a nossa Lei Maior sofre dos mesmos problemas: tem defeitos e males intrínsecos, mas também virtudes que em sete ocasiões anteriores, não houve reconhecimento. Sete! Nosso País foi regido por sete Constituições antes de ser a reguladora de uma democracia, com mudanças sociais, econômicas e políticas.

Vimos recentemente, na “Revolução Junina” de 2013, a vontade, o clamor por coisas novas, de alterações no Poder por parte de jovens que, assim como nós, tinham poucos meses ou anos de vida quando a Constituição Federal foi promulgada. Mas que acompanharam, ao lado de seus pais, o receio de que as dificuldades dos anos de opressão no Brasil voltassem, bem como a sujeira da corrupção e a alternância econômica que assombra nossas vidas.

A sede de aprender tudo, de conciliar diversas atividades simultaneamente, o espírito combativo e revoltado. Sabemos que a origem do nome da geração não tem vínculo com a Constituição, mas as semelhanças são claras...
Dizemos que ela é Y por ter nascido nessa geração. Não podemos esquecer, contudo, que foi graças às influências dos Baby Boomers e dos revolucionários X’s da época que tivemos as significativas mudanças e reconhecimento de direitos fundamentais como o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e da Liberdade de Expressão.

Baby Boomers cresceram e viveram sua vida pessoal e profissional com a perspectiva de reconstruir o mundo após a Segunda Guerra Mundial e com sua característica de fidelidade às empresas, tinham poucas oportunidades de diversão ou qualidade de vida, com o trabalho e a satisfação vinculadas ao dinheiro como gratificação em primeiro plano.

Já os X's passaram por todas as fases de alternância de governos, regimes, moedas e mesmo que tivessem sua característica de valorizar hierarquias menos rígidas, ainda conviviam com a instabilidade do País, que inevitavelmente prejudicava seu desempenho e desenvolvimento profissional, mas já despontando ali um preparo maior, a união em prol da queda de governos, da força que os protestos e o espírito de mudança destacavam.

Formalmente, nossa Y Constituição Federal possui um total de 369 dispositivos, dos quais 257 foram regulamentados nas leis infraconstitucionais (Que são as demais leis). É comum a Constituição mencionar alguns temas, mas não regulamenta-los explicitamente: são as chamadas normas de eficácia limitada.

Contudo, há uma série de temas que estão na fila para regulamentação. Entre eles, na Comissão de Regulamentação, estão questões indígenas, como exploração de recursos naturais em reserva e o direito de greve de servidores públicos, que hoje segue as regras da iniciativa privada por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Ahhhh... Não é lindo de ver como todos os esforços e idealismos ao longo da história foram fomentadores para um conceito (ainda que quase totalmente teórico) de liberdade?

Na verdade, ainda há muito o que evoluir na prática, mas a conquista do conceito já nos serve como uma garantia de defesa.

Somos como nossa pátria: Jovens! O Brasil é jovem historicamente e nossos parâmetros de Estado ainda tem muito o que crescer e amadurecer. O que importa é nosso potencial e nossa energia realizadora.

Parabéns “Constituição Coragem”. Nós, Jovens, independentemente de idade, honraremos tua história!


Por:  Sidnei Curzio Junior e Thamyris Cardoso

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30 de setembro de 2013

Level Up \0/

De OXO, Noughts and Crosses aos adorados Xbox One e PS4 há uma longa, divertida e viciante história. Mas é lógico que minha intenção não é alimentar ainda mais o fanatismo dos nerds de plantão, e sim, abordar um pouquinho dos conceitos jurídicos do tema, mas antes disso, não custa lembrar como tudo começou, né?

Era uma vez os militares que após a Primeira Guerra Mundial, na tentativa de substituir as tabelinhas de cálculos balísticos que existiam para cada arma usada em combate desenvolveram  as calculadoras eletrônicas, que depois evoluíram para aqueles computadores gigantes que foram usados na Segunda Guerra Mundial e que ante a popularidade acabaram invadindo as principais universidades norte-americanas. (Mas isso foi mais pra frente).

Um belo dia, os militares, sem nada para fazer nos quartéis, começaram a criar formas de diversão com os computadores, que até então, só eles tinham. Não era nada parecido com um vídeo game, mesmo porque, os códigos desenvolvidos eram apenas exibidos em um pequeno display vetorial, sem gráficos.

Em 1952, um tal de Alexander S. Douglas, em sua tese de doutorado teve a brilhante ideia de promover a “interação homem-máquina” com um simples joguinho, que em suma, não era mais que o famoso jogo da velha. Sabe aquele que fazemos nos guardanapos de restaurante com X e O? Pois é. Bendita tese... Quero ver hoje quem é que vai promover a “desinteração homem-máquina”, enfim... Seguindo com a historinha, ele chamou o joguinho de OXO e ele só funcionava no computador em que fora desenvolvido. É claro que não fez sucesso, mas Alexander ganhou seu título e o simpático joguinho acabou sendo considerado o primeiro game do mundo.

Anos à frente, na época da Guerra Fria e com as ideias de Adam Smith sobre a competição à flor da pele, e também com algumas influências do pensamento de Darwin, o interesse foi crescendo. Era comum que os laboratórios abrissem suas portas para a visitação do público e dos pesquisadores. Nem preciso dizer que isso foi tomando proporção e que novos trabalhos foram sendo feitos. 

Eu até poderia ficar aqui contando sobre os jogos que vieram depois como o Tennis for Two, uma bolinha verde que pulava de um lado para outro com uma imitação de rede, ou mesmo poderia escrever sobre os três estudantes do MIT que desenvolveram o Spacewar após 200 horas de trabalho, maaaaaaaaaaaaas eu tenho de falar sobre os aspectos jurídicos dos games. 

O problema é que não podemos falar sobre aspectos jurídicos sem considerar o início das influências e o comportamento humano (que é o fator determinante e criador de todas as necessidades). E aí entra um detalhe que é latente nos dias atuais e que a galera percebeu já à época: Átomos, bombas de hidrogênio, reação nuclear, etc começou a parecer muito chato. 


Fonte: goodfon



Os games eram mais legais! Por que não usar as grandes descobertas de uma forma divertida e interativa? Tcharãnn!! Deu no que deu, e hoje, temos um mercado crescente de games no âmbito mundial.

E quais são os raios dos aspectos jurídicos? Genteeee, Hellooo: Tudo o que atinge um mercado crescente entra no âmbito jurídico.  Um game envolve direitos autorais, código fonte, interface, design, quando são comercializados, viram produto sujeito a contrato, incidência de impostos (o que leva à  prática de pirataria, inclusive) e uma série de outras coisas.

Há correntes doutrinárias que inclusive discutem sobre os tipos de jogos e como eles influenciam a práticas delituosas e passam a instigar  crimes. As varas de Infância e Juventude estão abarrotadas de casos que envolvem menores infratores que cometeram determinadas práticas por influência de games.

Quantos são os casos, também, na Justiça do Trabalho que dizem respeito à demissão por justa causa porque o empregado ficava jogando em horário de trabalho? Ou ainda as brigas de contrato e pagamento de royalties entre desenvolvedores por plágio e violação de direitos autorais? Sem contar os consultórios cheios de casos de dependência tecnológica, tema que ainda desafia a psicologia forense.

É, galera, a diversão de uns é assunto sério de outros. Há uma infinidade de questões que podem e devem ser abordadas sob o ponto de vista jurídico envolvendo o mote de “games”, mas, já que eu tenho de encerrar o artigo, vou fazê-lo com uma pergunta filosófica: Por que quando chegamos ao Level Up de uma descoberta, e nos cativamos com seu uso, corremos o risco de nos prender a ela de forma a tornar-nos dependentes da própria descoberta? #natureza #ciencia #nerdisse #filosofia #loucura #soquenão #realidade.


Por: Dra. Thamyris Cardoso
De: Osasco -SP

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16 de setembro de 2013

Wi-Fi livre ou liberdade sem fio?

Antes de tudo, já me justifico: Eu uso Wi-Fi como todo mundo, mas confesso que, se os dados que vou passar são importantes, eu prefiro sempre usar 3G. #Ficaadica. O motivo é bem simples... Ele não é tão seguro quanto a maioria das pessoas pensa. 

Na verdade, muitos criminosos se aproveitam das redes abertas para a prática de delitos “anônimos” pela dificuldade não só em identificar a autoria , mas também porque esse tipo de conexão está pronta para a ação dos “hackers”, sendo que os dados transmitidos em Wi-Fi são mais suscetíveis a alterações e interferências do que em conexões de Internet com fio.
Nós sabemos como é ruim depender apenas do 3G, principalmente com tablets e smartphones. Às vezes, a conexão fica muito lenta e instável. Por isso, a rede Wi-Fi gratuita torna-se uma opção atraente. Mas é preciso alguns cuidados, pois qualquer dado trafegado nesse Wi-Fi público pode ser capturado por alguém mal-intencionado naquele mesmo local.
Além disso, ao conectar-se ao Wi-Fi público, o ideal é não fazer compras online, usar internet banking, digitar senhas ou acessar e-mails.  A não ser que você seja um masoquista- paranoico- sem- amor-a-vida que queira “dolosamente sofrer danos.” (brincadeirinha, mas há louco para tudo, né?) Até para criar expressões que muitos do meio jurídico vão julgar como uma aberração... kkkk Enfim...
 Verifique também se aparece 'https://' no início do site que você acessa nessa internet pública: isso indica, que os dados são minimamente criptografados (embaralhados) ao trafegar. Ahhh e também não custa nada usar o “shift n” / “shift p” para navegação in private.
Para o Wi-Fi público vale seguir algumas dicas:


  1. Antes de usar este tipo de conexão tenha certeza de que é necessário e não pode esperar ter acesso a uma conexão com fio, principalmente se for acessar contas on-line;
  2. Antes de se conectar verifique se o nome da rede é legítimo;
  3. Ative as atualizações automáticas e verifique se o software de segurança do seu dispositivo está atualizado;
  4. Não habilite o compartilhamento de arquivos, pois se estiver conectado a uma rede maliciosa, um hacker pode facilmente transferir spywares maliciosos ao seu computador, copiar ou modificar os seus arquivos;
  5. Tenha cuidado com as informações que você compartilha em locais públicos – até mesmo as redes sociais podem trazer alguns dados pessoais;
  6. Ative o firewall do seu dispositivo.

Foto: Sidnei Curzio Junior
No caso da cidade de São Paulo, o lance de Wi-Fi público começou na praça Dom José Gaspar. (essa aí da foto), mas a proposta é de instalar em mais de 120 pontos. Em cidades próximas, já é possível conectar o Wi-Fi público de qualquer lugar.

O que importa mesmo, gente, é a consciência de que isso é um terreno perigoso para os desavisados e que a proteção de nossas informações deve sempre ser uma regra básica em nossa “vida virtual”. É como diziam... “O essencial é invisível aos olhos... e o ultra perigoso também!”.


Por: Dra. Thamyris Cardoso
De: Osasco -SP

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2 de setembro de 2013

Mãeeeeeee, o que é “Privacidade”?

Uma pergunta comum de ser feita quando se é criança, mas a resposta é mais fácil de ser compreendida se ela ainda fizer parte de nossa realidade. E se a privacidade acabar um dia? O que vamos explicar à próxima geração a respeito? Em pouco tempo, nós é que seremos os avós contando aos netinhos sobre nossa época e como usávamos a internet para nos divertir compartilhando com todos a nossa vida e nossa intimidade... 


Foto: Thamyris Cardoso


Há vários pensadores e cientistas hodiernos pregando que estamos a viver novos conceitos sobre privacidade. Outros, afirmam de forma contundente que na internet não existe qualquer forma de mantê-la.  Seja lá como for, estamos em uma fase histórica em que as informações valem dinheiro e o que nós fazemos? As entregamos de graça na internet!!! Uhuuul!!! \0/ Fala sério, somos demais! Diversas empresas possuem um banco de dados valioso graças às nossas doações diárias de informações pessoais. E detalhe, elas ganham dinheiro com isso. (Seu provedor de internet, é um bom exemplo) #ficaadica. 

Será que é por isso que depois que eu faço alguma busca na internet eu começo a receber anúncios e propagandas de coisas relacionadas? Cri cri cri...

Fazer o quê se compartilhamos tudo com a galera toda (a galera que interessa e a que não nos interessa, principalmente). Quem somos, o que temos, o que curtimos, o que odiamos, como pensamos, como agimos. Fotos do que compramos, o que estamos comendo etc. Graças a Deus não vi nenhuma foto de cocô com a legenda “Olha o que eu fiz, gente!” até agora, mas tenho a impressão de ser o caminho para onde estamos indo.

Minha ideia é avacalhar mesmo, afinal, precisamos parar tudo e pensar no que estamos a construir historicamente e isso é muito, muito sério! A privacidade é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e não é à toa. Vejamos:

Artigo 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Isso é lindo, mas tem um detalhe: a privacidade é um direito disponível (sussurro). Significa que podemos abrir mão deste direito, mesmo que ele seja garantido por nossa Lei Maior. E por qual motivo? Porque a liberdade e a democracia são princípios que ainda prevalecem nas relações e no entendimento da maioria dos juízes e tribunais, além de também serem garantias constitucionais.

Olha que interessante: depois que nós mesmos nos expomos, nos ofendemos com a resposta das pessoas e então vamos na Justiça pleitear danos morais! Não tem a menor lógica, certo? Se eu sou liberal o bastante para postar fotos minhas de biquíni no Facebook, devo estar pronta para ser aplaudida ou para ser criticada... Quem se expôs fui eu, certo?! 

Ainda convivemos com uma diversidade de conceitos e culturas. É só um exemplo, mas é bom ficar de olho. Sobretudo porque o que postamos, não pode ser removido totalmente. E já que usei o Facebook como exemplo, vou lembrá-los da cláusula que constava no termo de privacidade que com certeza você leu ao criar seu perfil: O que você posta é propriedade do Facebook e não sua

Mas voltando, qual o limite que posso expor minha intimidade e abrir mão da minha privacidade? Ora, regrinha básica de convivência social: até o limite da intimidade e da liberdade do outro. Eu não tenho direito de expor a intimidade de outra pessoa sem que essa me autorize, pois constitui violação. A minha, eu até posso, nos limites que eu entenda e julgue necessários. Massssss, aí vai um ponto filosófico (adoro isso rs rs): até quanto expor minha própria intimidade esbarra em expor também a intimidade do outro? Alguém aí que seja casado ou empregador quer dar um pitaco? Não vivemos sozinhos, e claro que nossa intimidade está atrelada à intimidade de terceiros. Sejam familiares, empresa, amigos, colegas... 

Está na hora de começar a pensar um pouquinho nessas questões, porque logo logo o conceito de privacidade estará tão mudado ou extinto que não haverá mais censura de idade ou algo que não possa ser explícito. E aceitando ou não, as palavras e os conceitos de “pessoal”, “personalíssimo” e “privacidade” são necessidades humanas e não vilões que devem ser destruídos. 

Quem não concorda eu respeito, mas não vou querer ver ninguém daqui a quarenta anos dizendo que: “No meu tempo”... “quando eu era jovem”... “isso não existia”... “isso não podia”... “ai que absurdo” ... etc... Seja qual for o comportamento das próximas gerações, a culpa e a responsabilidade é nossa, ou seja, SUA também! Então, que tal tentar preservar um pouquinho da sua privacidade e da minha não doando tantas informações sensíveis e expondo-nos um pouquinho menos? =D

Agora, será que alguém aí tem alguma sugestão do que responder às crianças do futuro quando elas nos fizerem essa pergunta: Mãeeeeeee, o que é “Privacidade”???


Por: Dra. Thamyris Cardoso
De: Osasco -SP

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19 de agosto de 2013

Status: Em um relacionamento sério. (E bota sério nisso!) =P

O cenário atual nos mostra que os relacionamentos sofreram mudanças ao longo das décadas, sobretudo, os considerados “sérios”.  Calma! Não vou fazer uma linha do tempo e nem uma reflexão filosófica sobre o assunto. (Não que eu não quisesse), mas deixemos essa parte para as histórias da vovó sobre como tudo era diferente em sua época... O fato é que não podemos negar que o avanço da tecnologia tem influenciado o estreitamento de relações e a proximidade, ainda que virtual, entre as pessoas.


fonte: sxc
Quem nunca conheceu um amigo ou um amor pela internet? (#eu) e certamente, #você também, afinal, essa é a nossa realidade. Estamos a um clic de distância e a distância do clic está cada vez menor. Sociologicamente, isso já está a nos trazer uma série de questionamentos e problemáticas; o que tem a ver com as necessidades de compreensão existencial humana e de comportamento sócio afetivo. 

O adultério (físico) há bastante tempo deixou de ser crime, mas o Código Civil ainda reconhece a responsabilidade do cônjuge que dá causa a uma separação. Além disso, mudanças relevantes ocorreram na lei 9.278/96 (Lei da União Estável), entre elas a não necessidade de cinco anos para reconhecimento de união estável, bastando, tão somente, a comprovação da intenção de formar uma família e a habitual coabitação. Ah, claro que não podemos nos esquecer da interpretação que o Supremo Tribunal Federal deu para o texto Constitucional, ao reconhecer as uniões homoafetivas em 2011. 

Fora isso, temos uma novidade que tem feito a cabeça dos juristas “bombar”. Existe ou não o adultério virtual? Sabe aquelas conversas de múltiplas, e às vezes explícitas intenções, cutucadas, curtidas, mensagens diretas, envio de e-mails, vídeos, e outras coisas feitas nas redes sociais entre indivíduos comprometidos? Isso pode ou não ser considerado traição? 

Conheço pessoas que antes de assumirem um “relacionamento sério” diziam que não e depois mudaram de ideia; mas isso ainda assim é muito relativo. O importante é encontrar uma solução que potencialize a sensação mínima de segurança nos relacionamentos.

As opiniões variam, mas vamos pensar:  Se o  pilar da sociedade é a família, se a família é produto de um relacionamento que tornou-se “sério” e se o conceito de relacionamento sério tem mudado constantemente, como podemos manter o mínimo dessas certezas e seguranças?   Ohh e agora, quem poderá nos defender??

Eeeeeuu!! Ops, quero dizer: Os advogados!! (não teve graça, eu sei). Mas voltando... 
Uma via segura e que está muito na moda são os contratos de namoro ou contratos de relacionamento sério. Há um vocábulo em latim muito conhecido no Direito que diz: “pacta sunt servanda” que significa que “o contrato faz lei entre as partes”. Isso quer dizer que o casal pode acordar que condições e regras devem gerir seu relacionamento por meio de um contrato, e portanto, com validade jurídica.

Cláusulas comuns são: fornecimento recíproco das senhas das redes sociais, divisão de bens, ou outras que o casal julgue conveniente. Exemplo:
Art. 1º: o namorado fica obrigado a perceber qualquer mudança no visual da namorada.
Art. 2º: o namorado promete ouvir todas as queixas da namorada, mesmo quando ela quiser discutir a relação às três horas da manhã.
Art. 3º: o namorado nunca dirá à namorada que ela está gorda ou que a roupa nova não lhe caiu bem.
Art. 4º: a namorada fica obrigada a acompanhar o namorado em todas as partidas de futebol presenciais  ou não.
Por mais que pareça interessante e até mesmo divertido, muitos casais fazem esta opção não apenas para estabelecer as bases de sua convivência, mas também para afastar os efeitos da união estável, facilmente configurada hoje em dia. Como dito, é uma via que minimiza a sensação de insegurança nos relacionamentos, sobretudo, na era tecnológica. Mas é importante mencionar que ele não é uma garantia de felicidade e nem de ausência de aborrecimentos.

Já existem diversas decisões de diferentes juízes a respeito do tema, pois como todo contrato, em caso de descumprimento por qualquer das partes, é possível uma execução judicial, o que torna o relacionamento ainda mais sério, e bota sério nisso! ;) 


Por: Dra. Thamyris Cardoso
De: Osasco -SP

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5 de agosto de 2013

Vem aí: Conexão Legal

Como agir legalmente em caso de traição? 
Até onde vai o meu direito na internet? 
O que eu faço se alguém roubou uma ideia minha? 
Foi pensando nesses e em outros questionamentos que a Friday tem o orgulho de apresentar sua mais nova coluna: Conexão Legal!




Convidamos dois advogados feras em direito eletrônico que, todas as segundas-feiras, trarão temáticas envolvendo o direito e o dia-a-dia do jovem!
Conheça mais o perfil deles:

Thamyris Correa Cardoso, que é bacharela em Direito pelo Centro Universitário FIEO- UNIFIEO, professora especialista em Filosofia Comportamental e Psicologia do Desenvolvimento pela Congregação das Filhas de Nossa Senhora da Misericórdia, pós-graduanda em Direito Eletrônico pela Escola Paulista de Direito, professora convidada da Pós-Graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie e MBA da EPD, Membro da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP, Coordenadora da Coordenadoria do Jovem Profissional em Direito Eletrônico da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP, Coordenadora da Coordenadoria de Direito Eletrônico da Comissão do Acadêmico de Direito da OAB/SP, Vice Presidente da Comissão OAB Digital e Direito Eletrônico da OAB/Osasco, Membro do Comitê de Jovens Empreendedores (CJE) da FIESP e Membro do Comitê de Jovens Administradores (CJA) do CRA/SP.

Sidnei Curzio Junior, bacharel em Direito pela Universidade São Judas Tadeu, Pós-Graduado no MBA em Direito Eletrônico da Escola Paulista de Direito, com Certificação International Cyber Security Law Program, pela Caldwell Community College and Technical Institute, Membro do Comitê de Tecnologia da ABRAREC (Associação Brasileira Relações Empresa Cliente), Membro da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP, Membro da Coordenadoria do Jovem Profissional em Direito Eletrônico e Certificado de Ouvidor pelo Instituto FEBRABAN de Educação, além de atuar como Consultor Financeiro.

Conheça mais o trabalho deles através das páginas:
Comissão OAB Digital e Direito Eletrônico - Osasco
Coordenadoria do Jovem Profissional em Direito Eletrônico

Pelo tamanho do currículo e o perfil revolucionário que ambos tem, temos certeza de que essa coluna vai dar o que falar, fiquem ~ligadinhos~ aqui na Revista Friday! 





Por: Pedro Tavares, Dra. Thamyris Correa Cardoso e Dr. Sidnei Curzio Junior
De: São Paulo

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