#05: Visibilidade Trans

Confira na capa do mês de fevereiro da Revista Friday, uma entrevista sobre os desafios de uma pessoa trans, com a ativista LGBT Rebecka de França.

INTERNET: Mudanças, tecnologia e Google+

Confira algumas mudanças que o google+ realizou para agradar os usuários.

Conexão Canadá: Vancity- The Journey begins

Camila Trama nos conta um pouco de seu intercâmbio em alguns lugares do Canadá.

CINEMA: Sassy Pants

Rebeldia, insatisfação e as paixões fazem parte do cotidiano de todos os adolescentes, confira a resenha do filme Sassy Pants.

VITRINE: O universo feminino de Isadora Almeida

Inspirada por ilustrações de moda, estamparia e coisas que vê por aí, conheça o trabalho da ilustradora mineira Isadora Almeida.

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27 de janeiro de 2014

Crowdfunding: Seja parte da realização de sonhos e projetos!

Uma das mais recentes criações, com o objetivo de mobilizar as pessoas em prol de um objetivo por parte de um ou mais interessados, chama-se crowdfunding, ou financiamento coletivo. Este tipo de iniciativa não é necessariamente nova, já que a “vaquinha” de amigos para ajudar um amigo em comum a realizar um curso, após seu casamento ou em outras situações, sempre ocorreu.

Mas como considerar tornar-se investidor de um projeto criado por alguém que não conhecemos, somente com o objetivo de acreditar naquela ideia e tornar-se um incentivador e financiador dela? Esta é o principal conceito do crowdfunding. Negócios surgem em rodas de conversa numa faculdade, no happy-hour­ depois do expediente ou num almoço de família. Porém, o investimento inicial torna-se o fator impeditivo para a maioria dos novos estabelecimentos que surgem, já que o crédito disponível no mercado custa cada vez mais caro e poucos possuem capital para investir em algo logo após a criação.


Foto: handsondream


A disseminação das Redes Sociais e a facilidade em seu uso, além da sua massificação junto aos internautas brasileiros, tornam este meio inovador e de fácil manuseio para que interessados em efetivar projetos que antes não poderiam ser realizados sejam concluídos.

Em linhas gerais, podemos descrever o funcionamento do financiamento coletivo da seguinte forma: o criador do projeto descreve-o, insere qual o montante precisa ser arrecadado para torna-lo executável, procede com o cadastro num dos sites especializados nas chamadas “vaquinhas virtuais” e aguarda que pessoas interessadas no projeto tornem-se suas patrocinadoras, onde estas ganharão algo pela participação, onde podemos ter, por exemplo, a entrega em primeira mão de um filme produzido, a inclusão do nome dos patrocinadores nos agradecimentos de um livro ou nos créditos de um filme.

O responsável pelo projeto só usufruirá do valor arrecadado caso o valor solicitado como necessário seja obtido em determinado período, sendo que para auxiliar os interessados no projeto e tornar o trâmite transparente e eficaz, uma das regras do financiamento coletivo é o de expor, na página do projeto, qual o valor obtido em tempo real – evita-se, por exemplo, que se comece o projeto idealizado sem condições de terminá-lo, acarretando em pausas indesejadas conforme este é executado.

Nos casos em que todo o valor solicitado é garantido, os sites geralmente ficam com uma parte do valor arrecadado – em média, 5% - e o restante é entregue ao criador. Porém, caso o prazo para captação expire sem que seja completada a captação de recursos, os patrocinadores podem requerer a devolução do valor investido ou ainda, aplicá-lo em outro projeto que gere interesse.

O financiamento coletivo surgiu nos Estados Unidos, em 2009, quando a Kickstarter foi criada. Hoje arrecada média de 25 milhões de dólares anuais para financiamento de projetos, ocupando o posto de maior empresa do ramo no mundo. No Brasil, o Vakinha foi o primeiro a divulgar esta nova ferramenta, enquanto que hoje, o maior site é o Catarse – estes, os mais conhecidos também, assim como o Queremos.

Para evitar que esta forma de financiamento “caia” do alto da onda da Internet, cabe ao mercado e aos usuários proporem melhorias e vislumbrarem possibilidades e oportunidades de crescimento, ainda mais quando observamos que muitas empresas podem começar através de doações por parte de pessoas que acreditam em seus valores e ideais e, com isso, é de fundamental importância manter todos os patrocinadores informados sobre o passo a passo do projeto, prazos e quem nele trabalha, demonstrando credibilidade.

O povo brasileiro é criativo em sua essência e isto pode ser amplificado através do crowdfunding, já que com a possibilidade de financiamento, muitas ideias podem “sair do papel” e tornarem-se reais, desenvolvendo o empreendedorismo e fomentando o mercado de trabalho, seja com investimentos em qualificação ou concorrência entre as empresas, onde o consumidor é beneficiado.

Abraços e até a próxima! 

Por: Sidnei Curzio Junior
De: São Paulo - SP
Email: scurziojr@gmail.com

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30 de dezembro de 2013

Retrospectiva 2013: Direito e Tecnologia

Um ano agitado e intenso para todos que vivem rodeados e influenciados por tecnologia. E esta aproximou-se do direto como nunca, polemizando em muitas situações. Demoraríamos horas e horas discursando sobre os principais acontecimentos. Mas façamos menção a circunstâncias que mexeram com nossas vidas! 
Pessoas comuns, governos e seus governantes vigiados. O tempo todo. Ficção? Não. Edward Snowden foi um dos “nomes do ano”. Ex-agente da NSA mostrou ao mundo o poderio dos Estados Unidos, que nos monitoram com critérios duvidosos e intensidade igualmente estranha. Obama tomou medidas contra isso, mas somente após a pressão de diversos países e o “climão” criado por isso – com a Presidente do Brasil cancelando visita oficial, inclusive. 
Edward Snowden (Reprodução/Globo News)

PS4 ou Xbox One?! A tecnologia nos consoles atinge, por enquanto, seu ápice. Resolução perfeita, jogabilidade avançada e realismo impressionante. Seus antecessores já atingiram seus limites de hardware – o que não impediu o lançamento de muitos jogos. Preços dos novos consoles? Bom, considerando os impostos, figuramos como um dos países onde estes serão comercializados com os maiores preços. De pensar que fora do Brasil, 2 milhões deles já foram vendidos. 
Apesar da votação em regime de urgência, diversas mudanças no texto e um dia para debates com especialistas no assunto no Congresso Nacional, o Marco Civil não foi votado este ano. Aguardaremos mais alguns meses pela definição deste assunto tão importante para todos internautas. A lei 12.737/2012 (conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”) entrou em vigor – alterou o Código Penal, tipificando condutas ocorridas no meio eletrônico, principalmente quando lembramos das hipóteses de invasão de computadores. 
Revolução Junina. O poder de mobilização das Redes Sociais. Quando escrevi uma monografia sobre este tema meses antes do início das manifestações, não imaginava que 2013 seria lembrado como um ano em que pessoas que nunca se viram, lutariam juntas por um mesmo objetivo – não, não foi pelos R$ 0.20. E muitos sequer saíram dos seus quartos, escritórios e nem levantaram a cabeça, após confirmarem participação nos protestos pelo Facebook. O cartaz “Chegou a hora de sair do Face” foi erguido por uma infinidade de Jovens – sim, me inclui na multidão! – que pediram respeito, igualdade e transparência aos seus pares, governantes e desconhecidos.  
Manifestantes de junho (Reprodução/Notícias do Dia Online)

Fotomemes se multiplicaram nos comentários do Facebook. GIF’s ainda não são permitidos (“para nossa alegria”, #quemlembra?). Imagens chamam mais atenção do que textos. Os “filósofos e poetas” de timeline deixaram de escrever e passaram a colocar fotos – mesmo com autorias diversas das verdadeiras, um dos males da Internet. Agregamos valor ao camarote, ou melhor, aos nossos perfis, com humor e originalidade. Rimos muito. Debatemos. Fomentamos discussões outrora inimagináveis. O acesso ao conhecimento amplia-se. Louva-se quem dissemina raridades e compartilha opiniões na Rede.  
Esta é a verdadeira sociedade do conhecimento. Da informação. Ou como costumo dizer em minhas palestras, do curtir, comentar e compartilhar. Google Glass. Lulu. Tubby. Tecnologias vestíveis, como os smartwatches – relógios integrados aos smartfones. Impressoras 3D. Venda da Nokia. Novos capítulos da briga Apple e Samsung (mais derrotadas para essa última) pelas patentes. E tantos e tantos assuntos, acontecimentos, experiências, descobertas... 2013 nos deixa muito conteúdo, conhecimento e inovações. Que 2014 seja um ano incrível para cada um de vocês.

(Reprodução/Hamari Web)
 
Obrigado por acompanharem esta coluna e que o sucesso, alegria, saúde, prosperidade e paz caminhem lado a lado com vocês em todos os dias do ano que está para nascer! 
Forte abraço e um FELIZ ANO NOVO!!!

Por: Sidnei Curzio Junior
De: São Paulo - SP
Email: scurziojr@gmail.com

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2 de dezembro de 2013

Que isso, Jovem? Levante a cabeça, tem um mundo ao seu redor!

Gostaria de iniciar a coluna de hoje quebrando o protoloco: PARABÉNS, Revista FRIDAY!

Uma honra e alegria escrever no dia do segundo aniversário da Revista, que nos acolheu de forma carinhosa e inspiradora, através de todos seus administradores e colaboradores, dos quais orgulhosamente faço parte. Em nome da Dra. Thamyris, que divide comigo esta coluna, desejamos a multiplicação dos anos, com a experiência, alegria e profissionalismo de todos que fazem desta uma inovadora Revista, que já marcou a vida de todos, assim como deixou seu diferencial neste mundo chamado Internet.

E vamos ao texto! Na verdade, uma reflexão que têm dominado a lista de assuntos discutidos nas últimas semanas: quantas vezes você viu 200 amigos on-line e não tinha ninguém para conversar? Destes amigos, com quantos se mantém contato frequente ou ainda, se conhece?
Isolamento social. Solidão no meio de uma multidão – mesmo que seja on-line. Vivemos num Brasil que possui o segundo maior número de contas no Facebook, temos em média mais de 100 amigos (só 5 países no mundo enquadram-se nisso!) e mesmo assim, temos problemas de relacionamento virtual.


Foto: http://www.papodebar.com/a-atitude-masculina-ficou-digital/

Não largamos nossos smartfones, tablets e notebooks. Mesas de restaurantes, pontos de ônibus, o almoço em família...os aparelhos tornaram-se companheiros, partes do nosso corpo...garanto que todos já sentiram aquela terrível sensação de, ao colocar a mão no bolso, não sentir a presença do celular e logo temer sua perda! Discussões com namorada(o) sobre a falta de atenção, sentindo-se “trocado” pelo aparelho, amigos que deixam de curtir a mesa de bar pós-expediente para aquela última conferida no e-mail da empresa e famílias que se comunicam somente por este meio – presenciei uma cena como essa recentemente e garanto: chocante! Cada um num canto do shopping, com seus aparelhos...ninguém se falava, embora andassem próximos. Quanto não era a tela do aparelho, eram as vitrines das lojas.
Sabemos que as recentes gerações ainda dominam o número de usuários, mas os mais velhos também pegaram gosto por este meio e o estão desbravando com o vigor e a curiosidade que deixam seus olhos brilhando. E qual o problema disso?

Não estamos vivendo!!!

A natureza vai muito além do cenário do papel de parede. As cores podem ser mágicas, não artificiais como o filtro do Instagram. O amigo “real” pode ser mais agradável do que o virtual. Chegar em casa e contar do dia pode ser mais tranquilizador e revigorante do que postar uma frase de autor célebre no seu status de rede social.
Chocante?! Digamos que não. É a realidade que podemos não querer encarar. Toda a tecnologia “embarcada” em nosso dia auxilia muito no cumprimento das atividades, prazos e tarefas, mas também nos isola numa tela de 5’, 12’ ou 22’. Levantemos a cabeça. Olhemos ao redor. Existem pessoas, animais, paisagens a serem auxiliadas, admiradas, contempladas, tudo ao nosso alcance!

Justamente por esses motivos que muitos sentem-se sozinhos. Demonstrar força, alegria e satisfação no perfil é fácil. Sabe-se que inveja, frustração e desentendimentos potencializam-se neste meio. Crítica a algo apaixonante como a tecnologia? De forma alguma! Só pede-se a moderação em seu uso. Desconectar-se um pouco deste mundo poderá até te fazer perder novidades, notícias, as últimas fofocas da vida alheia etc, mas também poderá mudar seu dia, vivenciando a chance de conhecer uma pessoa através de contato pessoal, praticar uma boa ação, fazer ou receber um elogio, tudo por estarmos olhando para a frente, mas não para uma tela!

Da próxima vez que for almoçar com um amigo, não leve o celular. Ou use um aparelho sem tantos recursos. Ou façam a brincadeira de empilharem os aparelhos e o primeiro a pegar, paga a conta. Forçadamente, uma chance de convívio. Chegar num lugar e já querer saber a senha do Wi-Fi não é legal quando sua conexão móvel não pega. Experimente sorrir e tentar se manter off-line neste momento!

Sempre digo que dos joelhos ralados, brincadeiras com meia dúzia de amigos e aprendizado com a escola, as lembranças da infância eternizaram-se. Para esta nova geração, isto poderá vir de ultrapassar fases num novo jogo, conhecer todas as ferramentas de um aplicativo e ter mais de mil amigos. 

Ainda temos tempo. Façamos a nossa parte e busquemos essa “desconectopia” diariamente, para que as ferramentas úteis que a tecnologia nos oferece sejam usadas com o bom senso e a moderação necessárias para uma vida melhor! 
Abraços e até a próxima!!!


Por: Sidnei Curzio Junior
De: São Paulo - SP
Email: scurziojr@gmail.com

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28 de outubro de 2013

Pirataria

Acredito que todos já tenham ouvido falar sobre o assunto. Em verdade, o termo “pirataria” tem origem no grego e diz respeito a “assaltar” ou “violar”. Hoje em dia, a pirataria  refere-se a prática de vender ou distribuir produtos sem a expressa autorização dos proprietários. A pirataria é considerada crime contra o direito autoral e a pena para este delito pode chegar a quatro anos de reclusão e multa.

Fonte: sxc
Muitas coisas são pirateadas, como roupas, calçados, utensílios domésticos, remédios, livros e, no âmbito da tecnologia, softwares e CDs. A pirataria, considerada por muitos como o crime do século XXI, atualmente movimenta mais recursos que o narcotráfico. O crime é financiado, em sua maioria, por grandes grupos organizados e máfias internacionais – além de ser uma das práticas mais usuais envolvendo lavagem de dinheiro.

Recentemente, o juiz de Direito Roberto Coutinho Borbada, da 2ª vara Criminal de Alvorada/RS, julgou improcedente denúncia do Ministério Público contra homem flagrado vendendo DVDs piratas. 

O fundamento de sua decisão levou em conta as práticas adotadas pela sociedade: “É fato notório que CDs e DVDs 'piratas' são vendidos, e revendidos, às escâncaras, nas grandes, médias e pequenas cidades, em quase todo o Brasil".

Explicou que muitos são os que utilizam músicas "baixadas" de sites da internet, e as armazenam em seus dispositivos de iPods, iPhones e outros aparelhos.  Lembrou também que não há nenhum tipo de coerção estatal contra tais pessoas. "Como sói acontecer neste país, boa parte da reprimenda criminal parece estar voltada às classes baixas, economicamente desassistidas", afirmou, completando: "Aqueles que nitidamente não obtiveram colocação no mercado de trabalho formal e buscaram sustento no comércio informal, acabam suportando a ira da legislação penal simbólica e voltada, exclusivamente, à tutela de grupos econômicos específicos..."

Na sentença, esclareceu ainda, que no caso em questão, deve ser aplicado o princípio da adequação social, que foi desenvolvido sob a premissa de que uma conduta socialmente aceita ou adequada não deve ser considerada como ou equiparada a uma conduta criminosa. 

Assim, o julgador absolveu o réu no crime de violação dos direitos autorais.

Importante destacar que este foi o posicionamento adotado por um juiz. Não vincula-se à todos os casos análogos, mas demonstra que o Judiciário possui também a “consciência coletiva” em seus julgados, pois se a própria sociedade mantém a aquisição destes produtos frequentemente e, embora haja fiscalização das guardas municipais (Quem nunca se assustou com gritos de “olha o rapa” ao andar em alguma rua do Centro das cidades?), esta “tolerância” fez com que o cenário fosse quase natural em muitos locais.

Vamos combinar? Houve uma série de debates entre os grandes especialistas da área por conta deste tema! Então vamos legalizar todos os demais crimes só porque a sociedade os adota como conduta? Como fica a organização de tudo isso?

Estamos no ponto de diferenciar o potencial de cada crime e conduta criminosa, com a razoabilidade envolvendo as partes envolvidas, sem “pré-julgamentos”, mas analisando, assim como fez o juiz, a condição da sociedade e dos possíveis impactos à economia e educação.



Por: Sidnei Curzio Junior
De: São Paulo - SP
Email: scurziojr@gmail.com

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14 de outubro de 2013

Pai, eu sei o que estou fazendo!

Crianças estudando na sala ou na mesa da cozinha, com os pais compartilhando o aprendizado, dando aquela força para a nota ser boa e o exercício feito corretamente, numa proximidade lembrada por muitos, seja no boletim ou nas recordações da infância....isso poucas vezes acontece hoje em dia!

Foto: sxu


Porta do quarto fechada, computador ligado, música tocando, notificações de facebook, Skype e demais subindo sem parar...isso é estudar? Digamos que sim, também!

Assim como a tecnologia avançou, pais, professores e alunos mudaram totalmente sua abordagem às formas de estudo. Dra. Thamyris e eu tivemos recentemente a oportunidade de conversar com alunos do ensino fundamental numa escola e percebe-se claramente o quanto eles estão familiarizados com os recursos disponíveis. 
“Enciclopédia? Nada, “fessor”, tem o Google! Isso aí não é aquele monte de livros que ficam na estante?! Nunca abri. Tudo desatualizado.”

Falar de máquinas de escrever, consulta à biblioteca, enciclopédias e demais formas de consulta para estes Z’s que estão em idade escolar chega a ser surpreendente, pois desconhecem qualquer outra forma de pesquisa que não esteja na Internet. O problema é a qualidade das informações, sua procedência e confiabilidade. Ou será que tudo que lemos e aprendemos no YouTube e em resumos disponibilizados está correto? Enciclopédia desatualizada e site errado resultam no mesmo problema: erros e informações erradas.

No mesmo dia, presenciei três situações que provocaram reflexões: 

1 - um menor aprendiz dizendo que não conhecia um mimiógrafo. Lembram? Aquela máquina que tirava cópia das provas, com as folhas saindo cheirando a álcool. ... Não lembram? ... ok. Estou velho! 

2 – Este mesmo garoto estudava para a sua prova de história com conteúdo retirado do Wikipédia. Será que o ano do descobrimento do Brasil estava certo? Como garantir isso, se ele não pesquisou em nenhum lugar além dali?

3 – Metrô cheio, pessoas espremidas e um braço erguido segurando um celular. Leitura de um livro. A cada clique, uma nova página. Novos tempos! Livros pesados porque? Era o mais recente lançamento? Não! Um clássico da literatura em e-book!

A aquisição do conhecimento e como empregá-lo dependem de cada um de nós. Estudar é um investimento num futuro melhor, na melhor colocação profissional e em poder conversar “de igual para igual” sobre qualquer assunto com qualquer pessoa em um momento inesperado.

Não sei vocês, amigos leitores, mas eu costumo ouvir música enquanto estudo e isso não prejudica em nada a absorção de conteúdo. Mas como explicar isso para meus pais? E não ouço música clássica, embora goste....ritmos animados, intensos...”uma gritaria só”, diz minha mãe. Mas isso é negativo? Não, de forma alguma!

A facilidade em ser multi-tarefa desenvolveu-se naturalmente, por isso não me surpreendo como aconteceu durante a palestra com a Dra. Thamyris em ver que – embora para muitos pareça desrespeitoso – os alunos enquanto nos ouviam, liam os slides, mandavam mensagens pelo WhatsApp, nos chamavam para tirar dúvidas, conversavam entre si e, ao perguntarmos algo sobre atualidades envolvendo crimes eletrônicos e formas de proceder nestes casos, respondiam prontamente e...corretamente!

Admirável mundo novo! E cá entre nós....que possamos sempre extrair os melhores métodos usados por nossos pais, avós e empregar em nosso benefício hoje, disseminando aos amigos e próximas gerações as boas práticas que nos levam a dizer: “Pai, eu sei o que estou fazendo!”

  Só é bom a nota vir alta...senão......
  Abraços e até a próxima! ;)

Por: Sidnei Curzio Junior
De: São Paulo - SP
Email: scurziojr@gmail.com

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7 de outubro de 2013

Nossa Constituição Federal é Geração Y

No dia 1º de Fevereiro de 1987, na Câmara dos Deputados, em Brasília, instalava-se a nova Assembleia Constituinte. Após um longo período vivendo sob o peso da ditadura militar, nascia a oportunidade de uma nova fase para o Brasil. 

Foto:  Sidnei Curzio Junior
05 de Outubro de 1988. Neste dia, o deputado Ulysses Guimarães, presidente da Constituinte, ergue nossa “Constituição Cidadã”, um marco para alicerçar e tornar-se base para as mudanças em nossa sociedade.



Inovadora. Ousada. Incompleta. Recheada de “inspirações” em legislações de outros países – influenciável. Qualquer semelhança com a Geração Y é mera coincidência...ou não!

A idade que temos hoje nos classifica como Y’s e em seu Jubileu, a nossa Lei Maior sofre dos mesmos problemas: tem defeitos e males intrínsecos, mas também virtudes que em sete ocasiões anteriores, não houve reconhecimento. Sete! Nosso País foi regido por sete Constituições antes de ser a reguladora de uma democracia, com mudanças sociais, econômicas e políticas.

Vimos recentemente, na “Revolução Junina” de 2013, a vontade, o clamor por coisas novas, de alterações no Poder por parte de jovens que, assim como nós, tinham poucos meses ou anos de vida quando a Constituição Federal foi promulgada. Mas que acompanharam, ao lado de seus pais, o receio de que as dificuldades dos anos de opressão no Brasil voltassem, bem como a sujeira da corrupção e a alternância econômica que assombra nossas vidas.

A sede de aprender tudo, de conciliar diversas atividades simultaneamente, o espírito combativo e revoltado. Sabemos que a origem do nome da geração não tem vínculo com a Constituição, mas as semelhanças são claras...
Dizemos que ela é Y por ter nascido nessa geração. Não podemos esquecer, contudo, que foi graças às influências dos Baby Boomers e dos revolucionários X’s da época que tivemos as significativas mudanças e reconhecimento de direitos fundamentais como o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e da Liberdade de Expressão.

Baby Boomers cresceram e viveram sua vida pessoal e profissional com a perspectiva de reconstruir o mundo após a Segunda Guerra Mundial e com sua característica de fidelidade às empresas, tinham poucas oportunidades de diversão ou qualidade de vida, com o trabalho e a satisfação vinculadas ao dinheiro como gratificação em primeiro plano.

Já os X's passaram por todas as fases de alternância de governos, regimes, moedas e mesmo que tivessem sua característica de valorizar hierarquias menos rígidas, ainda conviviam com a instabilidade do País, que inevitavelmente prejudicava seu desempenho e desenvolvimento profissional, mas já despontando ali um preparo maior, a união em prol da queda de governos, da força que os protestos e o espírito de mudança destacavam.

Formalmente, nossa Y Constituição Federal possui um total de 369 dispositivos, dos quais 257 foram regulamentados nas leis infraconstitucionais (Que são as demais leis). É comum a Constituição mencionar alguns temas, mas não regulamenta-los explicitamente: são as chamadas normas de eficácia limitada.

Contudo, há uma série de temas que estão na fila para regulamentação. Entre eles, na Comissão de Regulamentação, estão questões indígenas, como exploração de recursos naturais em reserva e o direito de greve de servidores públicos, que hoje segue as regras da iniciativa privada por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Ahhhh... Não é lindo de ver como todos os esforços e idealismos ao longo da história foram fomentadores para um conceito (ainda que quase totalmente teórico) de liberdade?

Na verdade, ainda há muito o que evoluir na prática, mas a conquista do conceito já nos serve como uma garantia de defesa.

Somos como nossa pátria: Jovens! O Brasil é jovem historicamente e nossos parâmetros de Estado ainda tem muito o que crescer e amadurecer. O que importa é nosso potencial e nossa energia realizadora.

Parabéns “Constituição Coragem”. Nós, Jovens, independentemente de idade, honraremos tua história!


Por:  Sidnei Curzio Junior e Thamyris Cardoso

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23 de setembro de 2013

A Lei de Direitos Autorais e sua aplicação no mundo virtual

Antes de iniciarmos a exposição de dados e fatos vinculados ao Direito do Autor, cabe a reflexão científica e filosófica sobre a Internet, tida para alguns como o maior fenômeno do século, uma das maiores invenções do homem e que acabou por redefinir conceitos, alterar hábitos e transformar o pensamento dos seus usuários ou até mesmo daqueles que, passivamente, acabam dependendo de suas funcionalidades. Nesse sentido, o mestre Newton de Lucca nos brinda com seu conhecimento:

“É sabido como as estradas de ferro, no decorrer do século XIX, foram as principais responsáveis pelo extraordinário desenvolvimento dos países que as fizeram construir em seus territórios. Doravante, serão as estradas da comunicação digital as grandes geradoras de ganhos, de ordem qualitativa e quantitativa para as economias nacionais, que se beneficiarão da dinamização da cadeira de fornecedores e da expressiva diminuição de custos e das margens de estoque.A transição que vivemos é evidente. Assim como a Revolução Industrial haveria de modificar as feições do mundo, a ainda hoje incipiente Revolução Digital irá transformar as faces do Planeta. A diferença entre uma e outra – se é que se tem segurança, hoje, para tentar estabelecer um paralelismo entre ambas – situa-se na velocidade surpreendentemente maior com que referidas transformações irão ocorrer durante a segunda.”¹  
Fonte: Goodfon
Sendo assim, elucidamos que após a primeira disposição sobre a matéria em nossa Constituição, diversas leis e decretos tratando das questões relativas aos Direitos Autorais entraram em vigor no país, graças aos tratados e convenções internacionais que figurava como signatário, como a Convenção de Berna, Convenção de Roma e Convenção Universal – incluindo nesta lista, o antigo Código Civil, de 1916, com a prescrição de que os direitos do autor eram considerados bens móveis. 

Eis que diante do surgimento de novas questões relativas ao assunto, houve a necessidade de que fosse criada uma legislação específica sobre a matéria, fato este que ocorreu em 1973, com a promulgação da Lei 5.088/73 – antes disso, toda proteção estava prevista em leis e decretos individuais -, que vigorou até sua revogação, em 1998, pela Lei que fosse concluída sua atualização, configurada na principal regulamentação brasileira para a matéria, qual seja, a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.  

Como primeiro grande ponto para discussões, temos a análise sobre a aplicação da referida Legislação ao conteúdo disponibilizado na Internet, com questionamento respondido ao analisarmos o texto da Lei, em seu capítulo que trata das obras protegidas:

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito,expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte,tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro,tais como:
[...]XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias,dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção,organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criaçãointelectual.

O legislador, ao usar a expressão “que se invente no futuro”, demonstrou sua reflexão sobre a velocidade com a qual são criados meios que possam favorecer a disseminação de conteúdo, embora tenha se estabelecido que qualquer obra intelectual – músicas, livros, filmes etc – gozam da mesma proteção, mesmo quando digitalizadas.
Desde a criação da imprensa, muda-se constantemente a forma de aquisição do conhecimento e o acesso da informação, que passou a se moldar de acordo com necessidades específicas dos interessados.

Esta nova sociedade nos apresenta circunstâncias em que a informação é rapidamente divulgada, compartilhada, já que basta o acesso a algum fato para que este seja replicado, muitas vezes sem o crédito ao autor ou qualquer pedido de autorização, gerando assim, “áreas” onde estas informações circulam livremente – como blogs e redes sociais. Com isso, existe o risco de alterações no conteúdo originalmente disponibilizado, mas mesmo assim, fundamenta-se que o direito autoral deve manter sua proteção ao bem intelectual, mantendo a circulação da informação, caracterizada como de domínio público da Sociedade.

Desta forma, concluímos que ao contrário do que ocorria antes, as informações não limitam-se a somente uma pessoa, sendo que este reflete também outros direitos fundamentais, ressaltando a informação de possuir-se o direito de informar e receber informações.

Muitos usuários da Internet ainda defendem que esta deveria ser considerada como “território livre”, sem regulações que impedissem a propagação do conhecimento, seja cultural, acadêmico ou qualquer outro, onde valores como a liberdade de expressão fossem ilimitados. 

Por fim, sabemos que esta “anarquia digital” está cada vez mais restrita ao imaginário do usuário, já que as condutas realizadas mundo virtual podem ser tipificadas utilizando-se dispositivos da Legislação tradicional ou, ainda, temos acompanhado o trâmite de diversos projetos que visam regulamentar e disciplinar a utilização da Rede e desta forma, identificar responsáveis por infrações e propiciar a todos, um ambiente mais seguro para navegação.
Abraços e até a próxima! =D


1    DE LUCCA, Newton. Aspectos jurídicos da contratação informática e telemática. São Paulo: Saraiva, 2003, p.132.

Por: Sidnei Curzio Junior
De: São Paulo - SP
Email: scurziojr@gmail.com

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9 de setembro de 2013

O fantástico mundo do GOOGLE! :D

Foto: Sidnei Curzio Junior

Segunda empresa mais valiosa do mundo – US$ 113,7 bilhões.

Diversas vezes eleita a melhor empresa para se trabalhar no ramo de tecnologia e computação. A segunda companhia mais desejada pelos jovens que iniciam sua vida no mercado corporativo.

Aumento do lucro a cada semestre. Criadores de produtos e serviços que mudaram a internet para sempre.

Estas informações e muitas outras resumem-se num nome: GOOGLE! 


Ou, num verbo – Vou “googar” e procurar a resposta para esta pergunta!
Uma marca que tornou-se símbolo do produto. Afinal, quem usa o termo “buscador”???
O Google, sem dúvida, revolucionou nossas vidas desde o dia 4 de setembro de 1998. Lá se vão 10 anos. Lembram-se como era a vida de vocês sem ele? Os integrantes da Geração Z – nascidos a partir de 2000 – não poderão responder, mas questionadores como são, devolverão a pergunta: e se ele acabar, como será o mundo?

Recentemente, tive a oportunidade de participar de uma reunião com o Diretor de Relações Institucionais do Google, em Washington, Estados Unidos. 

Diversos assuntos foram abordados, mas dentre eles, destaco que a empresa não gosta que a considerem arrogante com relação às leis dos países, mas esta defende acima de tudo o acesso à informação, mas respeitando a cultura de cada local, com equilíbrio e inovação. 
Defendem que a Internet possui fronteiras – eles possuem menos de 20% dos usuários na China e 5% no Japão e tentam, com pedaços de ideias de diversas fontes, expandir seus mercados e formas de agir, evitando o imperialismo digital.

Sua rentabilidade no mercado e popularidade não seriam tão grandes sem diversas polêmicas, envolvendo diversos dos seus produtos criados até hoje.

Em 2010, foram feitas denúncias de que os veículos que captavam as imagens panorâmicas para o Street View poderiam também obter dados pessoas de usuários e captar comunicações eletrônica, por intermédio das redes wi-fi. Após notificação extra-judicial, a empresa defendeu-se dizendo que havia retirado dos veículos os equipamentos que obtinham tais dados e inutilizado as informações capturadas. 

A chegada deste serviço no Brasil foi tumultuada, pois logo nos primeiros dias, diversos flagras constrangedores foram feitos – casais em beijos públicos, pessoas passando mal etc – e ratificaram a preocupação com o Direito à Privacidade e até aspectos vinculados à segurança, pois casas e prédios que foram “vítimas” das câmeras 360º, tornaram-se alvo de análise por parte de ladrões que conseguiam, previamente, analisar pontos vulneráveis e rotas de fuga em caso de roubos. Os que sentem-se lesados ou prejudicados de alguma forma podem recorrer ao próprio Google, que disponibiliza ferramentas para a retirada da imagem (ou parte dela) que cause constrangimento – embora saibamos que o tempo de resposta não é tão ágil quanto a gravidade do dano que tal exposição pode causar.

Nas últimas semanas, muitas empresas de tecnologia tiveram que responder quais suas colaborações ou atividades vinculadas à Agência Nacional de Segurança (NSA) dos Estados Unidos. O Brasil também passava por esta monitoria e de forma acertada cobrou esclarecimentos ao governo americano. Para surpresa geral, o Google disse que os usuários do Gmail não têm qualquer "expectativa razoável” sobre a confidencialidade de suas mensagens. Em suma: se queremos privacidade, não devemos utilizar o Gmail!!!

Surpresas como essas devem multiplicar-se, assim como possíveis demandas judiciais, com o desenvolvimento de novas ferramentas e tecnologias pelo Google: em Maio de 2012, o Google Car – carro desenvolvido pela empresa que anda sozinho, equipado com câmeras, radares, laser e, claro, o Google Maps – obteve permissão para transitar no estado de Nevada. Embora tenha rodado por 255 mil quilômetros pelas ruas da Califórnia sem causar nenhum acidente, sendo vítima somente de uma pequena batida em sua traseira quando estava parado em um semáforo, obrigou uma mudança na legislação de trânsito da localidade, sendo que estes carros sem motorista sempre deverão estar com duas pessoas em seu interior, para monitoramento dos computadores e um “motorista de emergência”.

O Google Glass promete ser a nova fonte de debates relativos à segurança e privacidade. Tecnologia vestível, permitirá aos seus usuários fotografarem ambientes, filmarem situações no dia a dia e compartilhar tais dados de forma instantânea sem qualquer tipo de demonstração do que está sendo feito – ninguém verá o flash da câmera do celular ou ouvirá o barulho do clique...
Mesmo que ainda não esteja disponível ao público, suas funcionalidades fizeram com que estabelecimentos comerciais declarassem que proibirão sua utilização e deixaram congressistas americanos revoltados com a argumentação do Google de que as políticas de privacidade da empresa não serão alteradas com o lançamento. Aguardemos os próximos capítulos deste que promete ser um intenso debate!

Sabemos que toda tecnologia oferece-nos novas possibilidades. As que o Google disponibiliza, prometem facilitar nossas atividades diárias. Mas também podem nos causar problemas. 

A forma de utilização e as decisões tomadas diante das situações farão toda a diferença. Enquanto o Google existir, polêmicas não faltarão! 

Abraços e até a próxima! ;)


Por: Sidnei Curzio Junior
De: São Paulo - SP
Email: scurziojr@gmail.com

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26 de agosto de 2013

Aqui jaz um perfil

Somos milhões de pessoas conectadas. Redes sociais, e-mails, blog’s e tantas formas de interação via computadores tomam boa parte do nosso tempo e permitem que conheçamos o mundo e pessoas de toda a parte deste sem sairmos da frente de nossas telas, seja um monitor de 17’ ou uma tela de smartphone de 5’.

Mas, e depois? O que acontece com tudo que postamos, curtimos, vemos e compartilhamos? 
Depois do que, Sidnei? ... Depois que morremos! 

Como é que fica a vida online após o “último clique”?


Fonte: sxc


As páginas continuam ativas, as marcações são realizadas, fotos são postadas e frases multiplicam-se, sem que o dono possa tomar alguma atitude. E nos casos em que ninguém consegue acessar a página para desabilitá-la ou apagar comentários desagradáveis?

Em abril deste ano, em Campo Grande/MS, uma mãe perdeu sua única filha de forma precoce e passou a constatar que diversas pessoas “cultivavam a morte e o sofrimento” em mensagens postadas na linha do tempo da garota no Facebook. Tentou a exclusão do perfil pelos meios disponibilizados pelo site, mas não foi atendida. Sendo assim, recorreu ao Judiciário.

Na decisão judicial, citou-se o art. 12, parágrafo único do Código Civil, relativo aos Direitos da Personalidade: 


Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

Destacou-se que o perfil ativo poderia tornar-se mural para ofensas e comentários depreciativos à personalidade da garota falecida. Com isso, determinou-se a imediata exclusão do perfil, sob pena de multa diária e crime de desobediência a ordem judicial caso não fosse cumprida a decisão.

Caso ocorra alguma ofensa à memória de pessoas mortas, estas não se configuram como crime, mas sim, dano moral reflexo – também conhecido como dano moral por ricochete -, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Na esfera cível, a morte extingue a personalidade e os direitos a ela vinculados, mas os herdeiros e parentes podem sofrer os reflexos desta ofensa e, por este motivo, podem pleitear indenização.

No que tange aos perfis contidos em Redes Sociais, destacamos que cada uma delas dispõe de ferramentas que auxiliam amigos e familiares a excluir ou mudar o perfil do usuário falecido, como passamos a descrever o de alguma:

Facebook: Se houver interesse em transformar o perfil do usuário falecido em um memorial para homenagens, basta preencher formulário online. Novos amigos não serão adicionados e somente os que tinham sido aceitos anteriormente poderão visualizar o conteúdo disponibilizado e publicar conteúdos e homenagens. 
Agora, caso se queira excluir o perfil existente, deve-se preencher formulário e encaminhar atestado de óbito, dados pessoais e de parentesco para posterior exclusão.

Twitter: Deve-se encaminhar e-mail para o endereço privacy@twitter.com informando o nome de usuário da conta que deverá ser desativado, além de fornecer dados pessoais, vínculos de parentesco e cópia do atestado de óbito ou ainda, link noticiando a morte, para que a exclusão do perfil seja concluída.

Google: Lançada neste ano, a ferramenta do Google “Gerenciador de Contas Inativas” aplica-se a todos serviços que o usuário possuía junto à empresa (Google+, Picasa, Gmail, etc.) e permite que o dono do perfil escolha dez pessoas que receberão seus dados, caso não acesse sua conta por período por ele determinado – de 3 a 12 meses. Constatada a inatividade, o Google encaminha mensagem ao e-mail alternativo do usuário e, caso não haja resposta, os dados de acesso à conta serão encaminhados às pessoas de confiança escolhidas, para que procedam com a exclusão das contas.

Por fim, uma reflexão: durante nossa vida, nossas atitudes tornam-se lembranças, histórias e exemplos, atos ficam marcados, deixam lições e saudade. Na vida online, isso não é diferente. O que você deixará para sua “nova e eterna linha do tempo”? ...
Abraços e até a próxima.

Por: Dr. Sidnei Curzio Junior
De: São Paulo

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12 de agosto de 2013

Perdi o celular o que fazer?

Perdi meu celular???
=\
E agora?!?!

As vendas de smartphones crescem a cada dia. Seus preços caem na mesma velocidade. Os pacotes de Internet das operadoras tornaram-se acessíveis e com acesso ilimitado. Temos nesta receita um único resultado: conectividade constante, durante o expediente no trabalho, no almoço enquanto um amigo tenta conversar ou (quem nunca?) na hora de dormir! 

Conforme pesquisa divulgada pelo Ibope Media em abril deste ano, 8 em cada 10 usuários de smartfones no Brasil acessam redes sociais e comunicadores instantâneos através dos seus gadget’s, além de os utilizarem para acesso a e-mails e até para realizarem compras on-line. 


E aí, temos uma implicação relativa à segurança dos usuários: em caso de perda, roubo, furto, esquecimento ou qualquer coisa que nos afaste do fiel companheiro eletrônico, como ficam os dados armazenados no aparelho? Por que digitar login e senha a cada acesso às Redes Sociais? O teclado é pequeno...melhor deixar memorizado, certo? Ahh..não vou colocar senha para desbloquear a tela...muito trabalho, demoro muito para ver as atualizações, não é? 


ERRADO! 


Em breve falaremos sobre alguns casos de celulares perdidos ou roubados que passaram a ser utilizados e os donos acompanharam os cliques e divulgação de fotos, localização geográfica e posts nas Redes Sociais feitos por quem os utilizava. Segundo o Código Penal Brasileiro, três crimes enquadram-se nas situações aqui descritas:
 

Furto, art. 155: “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”.
* Atenção aos aparelhos nas baladas, barzinhos e demais locais onde espertinhos aproveitam-se da distração dos donos para levar seus aparelhos.
 

Roubo, art. 157: “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.”
* Aqui um problema infelizmente comum em nossa sociedade, já que em assaltos os celulares costumam ser os primeiros bens requisitados.
 

Apropriação de coisa achada, art. 169, Parágrafo Único, Inciso II: “quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.”



* O texto do artigo torna-se auto-explicativo e nos recentes e constantes casos divulgados configura-se como situação rotineira.
Contatos de familiares (com nomes indicativos, tais como Pai, Mãe...), fotos – se comprometedoras, nem deveriam estar ali! 
 , mensagens de texto e contatos profissionais mostram TUDO sobre a vida do proprietário do celular a quem estiver com a posse deste.

Caso isto ocorra, algumas medidas são recomendadas: Contate a operadora e solicite o bloqueio do aparelho através de seu IMEI (International Mobile Equipment Identity), presente na caixinha do aparelho, em sua nota fiscal ou na parte de trás do aparelho, onde fica a bateria. Este número, único, depois de bloqueado, impede que o celular seja utilizado com outra linha. Depois, caso tenha instalado aplicativos de localização, ative-os para conseguir apagar os dados, senhas e contatos. Ainda assim, tente evitar deixar qualquer informação pessoal no aparelho, além de habilitar o simples bloqueio da tela por senha.
 

Por fim, muitas empresas voltaram a oferecer seguros para dispositivos móveis, incluindo smartphones. Caso queira mais uma garantia, esta é uma boa alternativa!
Abraços e até a próxima!

Por: Sidnei Curzio Junior
De: São Paulo - SP
Email: scurziojr@gmail.com

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5 de agosto de 2013

Vem aí: Conexão Legal

Como agir legalmente em caso de traição? 
Até onde vai o meu direito na internet? 
O que eu faço se alguém roubou uma ideia minha? 
Foi pensando nesses e em outros questionamentos que a Friday tem o orgulho de apresentar sua mais nova coluna: Conexão Legal!




Convidamos dois advogados feras em direito eletrônico que, todas as segundas-feiras, trarão temáticas envolvendo o direito e o dia-a-dia do jovem!
Conheça mais o perfil deles:

Thamyris Correa Cardoso, que é bacharela em Direito pelo Centro Universitário FIEO- UNIFIEO, professora especialista em Filosofia Comportamental e Psicologia do Desenvolvimento pela Congregação das Filhas de Nossa Senhora da Misericórdia, pós-graduanda em Direito Eletrônico pela Escola Paulista de Direito, professora convidada da Pós-Graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie e MBA da EPD, Membro da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP, Coordenadora da Coordenadoria do Jovem Profissional em Direito Eletrônico da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP, Coordenadora da Coordenadoria de Direito Eletrônico da Comissão do Acadêmico de Direito da OAB/SP, Vice Presidente da Comissão OAB Digital e Direito Eletrônico da OAB/Osasco, Membro do Comitê de Jovens Empreendedores (CJE) da FIESP e Membro do Comitê de Jovens Administradores (CJA) do CRA/SP.

Sidnei Curzio Junior, bacharel em Direito pela Universidade São Judas Tadeu, Pós-Graduado no MBA em Direito Eletrônico da Escola Paulista de Direito, com Certificação International Cyber Security Law Program, pela Caldwell Community College and Technical Institute, Membro do Comitê de Tecnologia da ABRAREC (Associação Brasileira Relações Empresa Cliente), Membro da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP, Membro da Coordenadoria do Jovem Profissional em Direito Eletrônico e Certificado de Ouvidor pelo Instituto FEBRABAN de Educação, além de atuar como Consultor Financeiro.

Conheça mais o trabalho deles através das páginas:
Comissão OAB Digital e Direito Eletrônico - Osasco
Coordenadoria do Jovem Profissional em Direito Eletrônico

Pelo tamanho do currículo e o perfil revolucionário que ambos tem, temos certeza de que essa coluna vai dar o que falar, fiquem ~ligadinhos~ aqui na Revista Friday! 





Por: Pedro Tavares, Dra. Thamyris Correa Cardoso e Dr. Sidnei Curzio Junior
De: São Paulo

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