26 de agosto de 2013

Aqui jaz um perfil

Somos milhões de pessoas conectadas. Redes sociais, e-mails, blog’s e tantas formas de interação via computadores tomam boa parte do nosso tempo e permitem que conheçamos o mundo e pessoas de toda a parte deste sem sairmos da frente de nossas telas, seja um monitor de 17’ ou uma tela de smartphone de 5’.

Mas, e depois? O que acontece com tudo que postamos, curtimos, vemos e compartilhamos? 
Depois do que, Sidnei? ... Depois que morremos! 

Como é que fica a vida online após o “último clique”?


Fonte: sxc


As páginas continuam ativas, as marcações são realizadas, fotos são postadas e frases multiplicam-se, sem que o dono possa tomar alguma atitude. E nos casos em que ninguém consegue acessar a página para desabilitá-la ou apagar comentários desagradáveis?

Em abril deste ano, em Campo Grande/MS, uma mãe perdeu sua única filha de forma precoce e passou a constatar que diversas pessoas “cultivavam a morte e o sofrimento” em mensagens postadas na linha do tempo da garota no Facebook. Tentou a exclusão do perfil pelos meios disponibilizados pelo site, mas não foi atendida. Sendo assim, recorreu ao Judiciário.

Na decisão judicial, citou-se o art. 12, parágrafo único do Código Civil, relativo aos Direitos da Personalidade: 


Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

Destacou-se que o perfil ativo poderia tornar-se mural para ofensas e comentários depreciativos à personalidade da garota falecida. Com isso, determinou-se a imediata exclusão do perfil, sob pena de multa diária e crime de desobediência a ordem judicial caso não fosse cumprida a decisão.

Caso ocorra alguma ofensa à memória de pessoas mortas, estas não se configuram como crime, mas sim, dano moral reflexo – também conhecido como dano moral por ricochete -, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Na esfera cível, a morte extingue a personalidade e os direitos a ela vinculados, mas os herdeiros e parentes podem sofrer os reflexos desta ofensa e, por este motivo, podem pleitear indenização.

No que tange aos perfis contidos em Redes Sociais, destacamos que cada uma delas dispõe de ferramentas que auxiliam amigos e familiares a excluir ou mudar o perfil do usuário falecido, como passamos a descrever o de alguma:

Facebook: Se houver interesse em transformar o perfil do usuário falecido em um memorial para homenagens, basta preencher formulário online. Novos amigos não serão adicionados e somente os que tinham sido aceitos anteriormente poderão visualizar o conteúdo disponibilizado e publicar conteúdos e homenagens. 
Agora, caso se queira excluir o perfil existente, deve-se preencher formulário e encaminhar atestado de óbito, dados pessoais e de parentesco para posterior exclusão.

Twitter: Deve-se encaminhar e-mail para o endereço privacy@twitter.com informando o nome de usuário da conta que deverá ser desativado, além de fornecer dados pessoais, vínculos de parentesco e cópia do atestado de óbito ou ainda, link noticiando a morte, para que a exclusão do perfil seja concluída.

Google: Lançada neste ano, a ferramenta do Google “Gerenciador de Contas Inativas” aplica-se a todos serviços que o usuário possuía junto à empresa (Google+, Picasa, Gmail, etc.) e permite que o dono do perfil escolha dez pessoas que receberão seus dados, caso não acesse sua conta por período por ele determinado – de 3 a 12 meses. Constatada a inatividade, o Google encaminha mensagem ao e-mail alternativo do usuário e, caso não haja resposta, os dados de acesso à conta serão encaminhados às pessoas de confiança escolhidas, para que procedam com a exclusão das contas.

Por fim, uma reflexão: durante nossa vida, nossas atitudes tornam-se lembranças, histórias e exemplos, atos ficam marcados, deixam lições e saudade. Na vida online, isso não é diferente. O que você deixará para sua “nova e eterna linha do tempo”? ...
Abraços e até a próxima.

Por: Dr. Sidnei Curzio Junior
De: São Paulo

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