19 de agosto de 2013

Status: Em um relacionamento sério. (E bota sério nisso!) =P

O cenário atual nos mostra que os relacionamentos sofreram mudanças ao longo das décadas, sobretudo, os considerados “sérios”.  Calma! Não vou fazer uma linha do tempo e nem uma reflexão filosófica sobre o assunto. (Não que eu não quisesse), mas deixemos essa parte para as histórias da vovó sobre como tudo era diferente em sua época... O fato é que não podemos negar que o avanço da tecnologia tem influenciado o estreitamento de relações e a proximidade, ainda que virtual, entre as pessoas.


fonte: sxc
Quem nunca conheceu um amigo ou um amor pela internet? (#eu) e certamente, #você também, afinal, essa é a nossa realidade. Estamos a um clic de distância e a distância do clic está cada vez menor. Sociologicamente, isso já está a nos trazer uma série de questionamentos e problemáticas; o que tem a ver com as necessidades de compreensão existencial humana e de comportamento sócio afetivo. 

O adultério (físico) há bastante tempo deixou de ser crime, mas o Código Civil ainda reconhece a responsabilidade do cônjuge que dá causa a uma separação. Além disso, mudanças relevantes ocorreram na lei 9.278/96 (Lei da União Estável), entre elas a não necessidade de cinco anos para reconhecimento de união estável, bastando, tão somente, a comprovação da intenção de formar uma família e a habitual coabitação. Ah, claro que não podemos nos esquecer da interpretação que o Supremo Tribunal Federal deu para o texto Constitucional, ao reconhecer as uniões homoafetivas em 2011. 

Fora isso, temos uma novidade que tem feito a cabeça dos juristas “bombar”. Existe ou não o adultério virtual? Sabe aquelas conversas de múltiplas, e às vezes explícitas intenções, cutucadas, curtidas, mensagens diretas, envio de e-mails, vídeos, e outras coisas feitas nas redes sociais entre indivíduos comprometidos? Isso pode ou não ser considerado traição? 

Conheço pessoas que antes de assumirem um “relacionamento sério” diziam que não e depois mudaram de ideia; mas isso ainda assim é muito relativo. O importante é encontrar uma solução que potencialize a sensação mínima de segurança nos relacionamentos.

As opiniões variam, mas vamos pensar:  Se o  pilar da sociedade é a família, se a família é produto de um relacionamento que tornou-se “sério” e se o conceito de relacionamento sério tem mudado constantemente, como podemos manter o mínimo dessas certezas e seguranças?   Ohh e agora, quem poderá nos defender??

Eeeeeuu!! Ops, quero dizer: Os advogados!! (não teve graça, eu sei). Mas voltando... 
Uma via segura e que está muito na moda são os contratos de namoro ou contratos de relacionamento sério. Há um vocábulo em latim muito conhecido no Direito que diz: “pacta sunt servanda” que significa que “o contrato faz lei entre as partes”. Isso quer dizer que o casal pode acordar que condições e regras devem gerir seu relacionamento por meio de um contrato, e portanto, com validade jurídica.

Cláusulas comuns são: fornecimento recíproco das senhas das redes sociais, divisão de bens, ou outras que o casal julgue conveniente. Exemplo:
Art. 1º: o namorado fica obrigado a perceber qualquer mudança no visual da namorada.
Art. 2º: o namorado promete ouvir todas as queixas da namorada, mesmo quando ela quiser discutir a relação às três horas da manhã.
Art. 3º: o namorado nunca dirá à namorada que ela está gorda ou que a roupa nova não lhe caiu bem.
Art. 4º: a namorada fica obrigada a acompanhar o namorado em todas as partidas de futebol presenciais  ou não.
Por mais que pareça interessante e até mesmo divertido, muitos casais fazem esta opção não apenas para estabelecer as bases de sua convivência, mas também para afastar os efeitos da união estável, facilmente configurada hoje em dia. Como dito, é uma via que minimiza a sensação de insegurança nos relacionamentos, sobretudo, na era tecnológica. Mas é importante mencionar que ele não é uma garantia de felicidade e nem de ausência de aborrecimentos.

Já existem diversas decisões de diferentes juízes a respeito do tema, pois como todo contrato, em caso de descumprimento por qualquer das partes, é possível uma execução judicial, o que torna o relacionamento ainda mais sério, e bota sério nisso! ;) 


Por: Dra. Thamyris Cardoso
De: Osasco -SP

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