Estamos tão acostumados com
alguns elementos básicos da alimentação que nos imaginarmos sem eles é, no
mínimo, estranho. Já parou para pensar, por exemplo, que em um país tropical
como o Brasil, o gelo é um produto "moderno"?
Em Antologia da Alimentação no Brasil, de Câmara Cascudo, um texto de Hélio Vianna chama a atenção por narrar a introdução do gelo no Rio de Janeiro, durante o Período Regencial.
Em carta à corte de Luís Filipe, em 1834, o diplomata francês Conde Alexis de Saint Priest diz:
"Uma particularidade que quase não merecia ser relatada, mas, entretanto, bem singular, é a Introdução do gelo no Rio de Janeiro. Nunca fora visto aqui. Um navio americano trouxe agora um carregamento. Nos primeiros dias, ninguém o queria; julgavam os brasileiros que o gelo os queimava, mas hoje já conseguiu grande voga e emprega-se de modo tão agradável quanto útil, neste clima".
Em Antologia da Alimentação no Brasil, de Câmara Cascudo, um texto de Hélio Vianna chama a atenção por narrar a introdução do gelo no Rio de Janeiro, durante o Período Regencial.
Em carta à corte de Luís Filipe, em 1834, o diplomata francês Conde Alexis de Saint Priest diz:
"Uma particularidade que quase não merecia ser relatada, mas, entretanto, bem singular, é a Introdução do gelo no Rio de Janeiro. Nunca fora visto aqui. Um navio americano trouxe agora um carregamento. Nos primeiros dias, ninguém o queria; julgavam os brasileiros que o gelo os queimava, mas hoje já conseguiu grande voga e emprega-se de modo tão agradável quanto útil, neste clima".
Conta Vianna que o emprego do gelo se dava principalmente em sorvetes, vendidos a duzentos réis o copo, na confeitaria Carceler. E pelo que parece, a novidade foi tamanha que até o jovem D. Pedro II foi degustar os gelados.
Após essa introdução (e provavelmente com os carregamentos de gelo acabando cada vez mais rápido), o genovês José Estevão Grondona, que entre suas várias ocupações estava a redação do jornal Sentinela da Liberdade à Beira do Mar da Praia Grande, requeriu, em 1834, permissão para fabricar gelo em solos brasileiros. Grondona, no entanto, teve seu pedido indeferido por referir-se ao caráter "sensual" dos gelados. Motivo pelo qual, como afirma Vianna, o então Procurador da Coroa e da Fazenda Nacional julgou as pretensões do genovês como “imorais e inconstitucionais”.
Em nova petição, através de uma explicação sem “deslizes morais”, obteve a licença para sua fábrica, sem registros, no entanto, se chegou a colocar os planos em prática.
Entre descrições imorais e utilidades
diversas, o gelo e seus subprodutos foram se firmando em terras brasileiras, mas
só bem mais tarde alcançaram o ápice de seus usos na alimentação, com a
popularização das geladeiras e freezers domiciliares.
E você aí, esbanjando gelo...
Por: Raul Altran
De: São Paulo/SP
Email: raul.altran@gmail.com
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